Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

​Estado não assume responsabilidade por tragédia de Borba, só por indemnização

27 dez, 2018 - 20:36 • Lusa

Posição é assumida pelo ministro do Ambiente. Governo estabeleceu um "procedimento extrajudicial", que passa pela Provedoria de Justiça, para o pagamento de indemnizações da morte das vítimas, explica João Pedro Matos Fernandes.

A+ / A-

O ministro do Ambiente salienta que o Estado "não assume qualquer responsabilidade pelo acidente" de Borba, mas sim "a responsabilidade pela indemnização das famílias das vítimas".

Perante a ausência "de qualquer ação por parte de entidades públicas ou privadas, em face do trágico acidente, para acautelar o ressarcimento dos danos sofridos" o Governo estabeleceu um "procedimento extrajudicial", que passa pela Provedoria de Justiça, para o pagamento de indemnizações da morte das vítimas, disse João Pedro Matos Fernandes à Lusa, a propósito do comunicado desta quinta-feira do Conselho de Ministros.

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros extraordinário, uma resolução para o pagamento de indemnizações pela morte de cinco pessoas na derrocada parcial da estada nacional 255, em Borba, em 19 de novembro.

A decisão surgiu na sequência de um relatório preliminar sobre o acidente, que foi conhecido esta semana e que tinha sido pedido pelo ministro do Ambiente, a 21 de novembro, à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

O documento, segundo o ministro, deixa claro que "a estrada é municipal há mais de 13 anos, e que foi provado que desde 2014 a Câmara de Borba sabia do risco e nada foi feito".

"E convém perceber que a câmara é quem assume a responsabilidade sobre a autoridade de proteção civil à escala local, e que já em 2008 tinha sido aprovado também pela câmara um plano de pormenor, com regras que eram impossíveis de cumprir", disse o ministro.

Mas o relatório preliminar, notou João Pedro Matos Fernandes, também reconhece que a direção-geral de Energia e Geologia (DGEG) "não foi solícita nas suas funções de fiscalização".

O ministro acrescentou que "por isso não se pode excluir liminarmente uma responsabilidade indiciária e indireta por parte do Estado", sendo que também "resulta claro do relatório preliminar que não há qualquer relação entre estas omissões de fiscalização e o trágico acidente de dia 19 de novembro".

João Pedro Matos Fernandes disse que o relatório final da IGAMAOT estará pronto no fim de janeiro, explicou que a indemnização hoje decidida se deveu à ausência de ação quer do dono/explorador da pedreira quer da Câmara de Borba, e que a decisão hoje tomada não prejudica o "direito de regresso", ou seja o Estado poder reaver o dinheiro na sequência de uma decisão final sobre o caso.

Tal "é indiferente para as famílias, das vítimas, que são quem nos preocupa neste momento", disse o ministro.

Tópicos
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+