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Andar de bicicleta sem capacete dá multa? PSP diz que sim, Câmara de Lisboa diz que não

06 dez, 2018 - 17:36

Ao final de uma semana de multas e fiscalização, autarquia pede à PSP que não multe quem recorre às bicicletas disponibilizadas pela EMEL.

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A Câmara Municipal de Lisboa (CML) contrariou esta quinta-feira a Polícia de Segurança Pública (PSP) quanto ao uso de capacete para andar de bicicleta ou de trotinete na cidade.

No Twitter, e depois de uma semana de fiscalização que levou a PSP a multar inúmeras pessoas por não usarem capacete ao circularem nestes veículos pela capital, a autarquia disse no Twitter que "entende que a lei não obriga à utilização de capacete, tal como diz no regulamento de utilização da EMEL", em referência às bicicletas GIRA disponibilizadas por aquela empresa de gestão de estacionamento.

Numa outra mensagem na mesma rede social, a CML informa que o vereador da mobilidade, Miguel Gaspar, "vai reunir-se na próxima terça feira (11 de dezembro) com o Secretário de Estado da Proteção Civil, que tem a tutela da Segurança Rodoviária, no sentido de harmonizar procedimentos entre as várias entidades fiscalizadoras".

Sob o Código da Estrada, "os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetes com motor devem proteger a cabeça usando capacete". O desrespeito pela lei ou a utilização "incorreta dos acessórios de segurança previstos é sancionado" com multas entre os 60 e os 600 euros.

Comentários
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  • Jose Morais
    02 jan, 2023 Portalegre 20:00
    Doa a quem doer, mas desta vez temos que dar razão à PSP, pois estão a cumprir a lei do Código da Estrada e mais nada, correctissimo. A EMEL, que sao uns gulosos , temem que com esta medida percam dinheiro no aluguer das SUAS TROTINETES.......um jogo de interesses, e os mamões da EMEL, só quetem encher o "saco", nso se importanto de fizer aos utilizadores que nao precisam de usar capacete. Depois se houver um acidente grave, com morte do condutor da trotinete, a seguradora esquiva se de pagar a indemnização, porque o cindutor estava fora da lei.....nao usava o meio de proteção, o capacete obrigatorio por lei
  • Henrik
    08 dez, 2018 Lx 16:14
    pois...mas pode dar uma GRANDE dor de cabeça...
  • Martins
    07 dez, 2018 LX 10:03
    A CML não deveria estar a meter foice em seara alheia... A PSP deveria ser ainda mais fiscalizadora. O desrespeito pelo peão é brutal. Adultos circulam de qualquer maneira sem capacete com bicicletas, e outros meios em cima de passeios, sem qualquer respeito pelos peões. Está instalada a anarquia da mobilidade tanto ao gosto da CML.
  • Manuel
    07 dez, 2018 Lisboa 00:49
    A PSP mais uma vez com uma postura verdadeiramente vergonhosa! Multar condutores a rasgar vermelhos, estacionar em cima dos passeios, estacionar em segunda fila a causar centenas de horas de espera aos eléctricos da carris, etc NÃO multam eles, vão multar utilizadores de bicicleta!!! Só neste país, juro que nunca vi isto noutra capital europeia. RIDÍCULO.
  • Filipe
    06 dez, 2018 évora 21:28
    A PSP não tem razão : o artigo 112.º do Código da Estrada Diz e Retira , vejamos . O artigo 112.º do Código da Estrada no seu n.º 1 e 2 dá equiparação desses objetos a velocípede com MOTOR , já o n.º 3 desafeta de MOTOR de combustão na primeira parte e na segunda os motores elétricos , refiro . Portanto , para efeitos do presente Código da Estrada os tais Velocípedes com Motor embora com Motor , são equiparados a sem motor , ou seja : Velocípedes . Não existe matéria para usarem capacete obrigatório .
  • Manuel
    06 dez, 2018 Alves 18:48
    Os números 5 e 6 do artigo 82º do Código da Estrada: 5 - Os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado. 6 - Quem não utilizar ou utilizar incorrectamente os acessórios de segurança previstos no presente artigo é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, salvo se se tratar dos referidos no n.º 5, caso em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.
  • Filipe
    06 dez, 2018 évora 18:13
    A PSP tem razão : Artigo 112.º Código da Estrada Velocípedes 1 - Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos. 2 - Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar. 3 - Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor, as trotinetas com motor, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor são equiparados a velocípedes.

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