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Governo limita acesso às reformas antecipadas

17 out, 2018 - 19:04

Assim, um trabalhador que aos 61 anos, com 40 anos de descontos, queira reformar-se antecipadamente ficará impedido de o fazer, segundo o ministro Vieira da Silva.

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O Governo vai limitar o acesso às reformas antecipadas a quem aos 60 anos de idade tenha 40 anos de descontos, disse esta quarta-feira o ministro do Trabalho e Segurança Social, na apresentação do Orçamento da Segurança Social.

"Esse regime [da reforma antecipada] vai ser alterado, ainda que possam existir processos de transição, no sentido de que o acesso será apenas para quem esteja sujeito às regras que eu disse, 60 anos [de idade] e 40 anos [de descontos]", afirmou Vieira da Silva aos jornalistas em conferência de imprensa.

Segundo o governante, as mudanças têm "como pressuposto uma alteração do regime de acesso à reforma antecipada".

Assim, um trabalhador que aos 61 anos, com 40 anos de descontos, queira reformar-se antecipadamente ficará impedido de o fazer.

Questionado várias vezes pelos jornalistas se, de futuro, um trabalhador com 60 ou mais anos pode optar por reformar-se com cortes do fator de sustentabilidade, o ministro indicou que não: "As condições de acesso à reforma por flexibilidade mudam e passam ter como condição ter 40 anos de carreira aos 60 anos de idade".

Assim, de futuro, uma pessoa com 64 anos e 43 de descontos para a segurança social não poderá reformar-se antecipadamente, mesmo que com cortes, uma vez que aos 60 só tinha 39 anos de carreira contributiva.

Exceção para desempregados de longa duração

A exceção à limitação da reforma antecipada acontecerá no caso dos trabalhadores que peçam reforma antecipada após período de desemprego de longa duração.

A proposta do Orçamento do Estado para 2019, conhecida esta semana, confirmou o fim do fator de sustentabilidade (que corta atualmente 14,5% do valor das pensões antecipadas) no próximo ano para os novos pensionistas que aos 60 anos de idade tenham pelo menos 40 anos de contribuições.

A medida será feita em duas fases: a partir de 1 de janeiro o fator de sustentabilidade deixa de ser aplicar a quem tem 63 ou mais anos de idade (desde que aos 60 anos já tenha 40 anos ou mais de descontos); a partir de 1 de outubro o corte deixa de se aplicar aos novos pensionistas com 60 ou mais anos de idade (desde que aos 60 anos tenham pelo menos 40 anos de contribuições).

A medida tem um custo estimado de cerca de 43,4 milhões de euros em 2019 para a Segurança Social.

Contudo, apesar de neste caso os trabalhadores deixarem de ter cortes na pensão associados ao fator de sustentabilidade, mantém-se o corte na pensão por se reformarem antes da idade legal para o fazerem, de 66 anos e cinco meses em 2019.

Em causa está o corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação a essa idade normal, que no total implica uma redução de 6% por cada ano que falte para a idade legal.

Corte na reforma antecipada pode ser bonificado

Vieira da Silva indicou que o corte da reforma por antecipação da idade legal (de 0,5% ao mês) poderá vir a ser bonificado em função da carreira contributiva.

"Uma pessoa com 60 anos de idade e 40 anos de carreira terá um tipo de penalização, um com 60 anos de idade e 43 anos de carreira terá uma penalização mais baixa. Poderá haver algum acerto em Concertação Social", afirmou o governante.

O novo regime de reformas antecipadas por flexibilização para pensionistas da Segurança Social ainda tem de ser debatido em Concertação Social, mas o ministro considerou que esse trabalho estará concluído até final do ano de modo a entrar em vigor em janeiro, como pretende o Governo.

Sobre o aumento extraordinário das pensões, entre seis e dez euros, inscrito na proposta orçamental, o ministro considerou que "não se trata de uma política expansionista, descontrolada".

"Porá a generalidade desses pensionistas, em 2019, numa situação real idêntica à que tinham na altura do congelamento" das pensões, disse.

O aumento das pensões entre seis e dez euros destina-se aos pensionistas cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) e atingirá cerca de 1,6 milhões de pessoas.

Serão abrangidas pela atualização extraordinária as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pela Segurança Social e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Haverá ainda em janeiro a atualização regular das pensões, que terá em conta a inflação (sem habitação) e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), abrangendo neste caso 3,5 milhões de pensionistas.

[notícia atualizada às 20h26]

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