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Já renovou a carta de condução? Polícia deteve mais de sete mil pessoas com carta caducada

02 out, 2018 - 09:51

Uma carta por renovar há menos de cinco anos dá uma multa entre os 120 e os 600 euros, mas um tempo superior pode dar cadeia.

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Se não tem a sua carta de condução revalidada, deve olhar mais atentamente para os prazos. Este ano, segundo conta o "Jornal de Notícias" (JN), a PSP e a GNR detiveram 7.712 pessoas com a carta de condução caducada, com muitas pessoas a desconhecerem os prazos de revalidação.

O diário conta que a 1.238 pessoas foram apanhadas pela PSP com a carta caducada há menos de cinco anos. A partir dos cinco anos sem ser renovada, a carta de condução deixa de ser válida e é preciso tirar uma nova: nesta situação, a PSP deteve 3.432 pessoas que, ou não tinham carta, ou esta estava caducada há mais de cinco anos. As pessoas que apresentaram às autoridades cartas por renovar há menos de cinco anos, tiveram de pagar multas entre os 120 e os 600 euros; as que não a renovaram há mais de cinco anos passaram por problemas maiores com a PSP: para essa situação, há pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.

Citado pelo JN, o presidente da Automóvel Club de Portugal, Carlos Barbosa, diz que "as pessoas desconhecem a lei, só ligam à data inscrita na carta, mas não se podem desculpar, a leio foi bem publicitada". a lei tem sido alterada nos últimos anos, com a última alteração a datar de novembro de 2017.

Renovar a carta pode custar entre 30 euros a 15 euros (se tiver mais de 70 anos) e se renovar entre dois a cinco anos depois da data estipulada, terá de realizar um exame especial de condução. A renovação da carta de condução pode ser feita nos balcões ou no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Se tirou a carta de condução antes de 2 de janeiro de 2013, tem de renovar a carta aos 50, 60, 65 e 70 anos e, a partir daí, tem de a renovar de dois em dois anos. Entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, a carta é revalidada na data lá inscrita, depois é de 15 em 15 anos até aos 60, voltando a renovar-se aos 65 e aos 70 e, a partir daí, de dois em dois anos. A última alteração à lei obriga a que quem tenha tirado a partir de 30 de julho de 2016, renove a carta 15 anos depois de a tirar, independentemente da data que estiver inscrita, e depois as datas do ponto anterior voltam a aplicar-se.

Comentários
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  • jose nas
    02 jul, 2019 14:32
    Conviver num país com burocratas que fazem e desfazem leis conforme entendem por forma a caçar os muitos desatentos que há, com multas e etc. Não podem simplesmente enviar notificações ao condutor a avisa-lo para a situação de renovação ou revalidação? Ou abriu a caça legal ao cidadão. Bando de delinquentes que desgovernam este país.
  • Marco Almeida
    02 out, 2018 Olhão 21:17
    Pelo último parágrafo se vê a confusão que vai com a validade e renovação das cartas de condução e depois a culpa é do cidadão que não lê a lei, ou seja, caça á multa e o resto é conversa, é o País que temos pelos politicos que nós pomos no poleiro, aguenta e não reclama
  • VIRIATO
    02 out, 2018 CONDADO PORTUCALENSE 18:05
    Viva a república das bananas...Viva a anarquia...mascarada de democracia.
  • VICTOR MARQUES
    02 out, 2018 Matosinhos 12:19
    Co´s Diabos! Se eles sabem conduzir para que será precisa a carta???!!! Agora, fora de brincadeiras! Então, aDGV não os convoca?! Pensam que eles vão de livre vontade???!!! Desconheço se, nestes casos, as viaturas ficam apreendidas. Se não ficam...

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