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O que é, afinal, a Polícia Judiciária Militar?

26 set, 2018 - 13:55 • Ana Rodrigues

A detenção de vários elementos da Polícia Judiciária Militar, na terça-feira, colocou esta instituição no centro das atenções. A Renascença explica-lhe o que é a PJM, quando foi criada e o que faz.

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A Polícia Judiciária Militar (PJM) é um órgão de polícia criminal do Ministério da Defesa Nacional de Portugal, o que significa que está na dependência hierárquica do ministro da Defesa.

As suas funções são investigar e prevenir os crimes de âmbito militar, ou seja, cometidos em unidades das Forças Armadas, já que a sua jurisdição é exclusivamente militar.

Nesta altura a PJM tem perto de 100 efetivos militares e civis. A fazer investigação são, segundo apurou a Renascença, cerca de 40, e estes têm de ser militares.

Até 2004 existiam delegações da PJM em vários pontos do país, mas agora só existe a sede em Lisboa e uma delegação no Porto.

A PJM já existe há muito tempo. Até 1975 a investigação de ilícitos criminais de natureza militar era da responsabilidade de quem detinha o comando, direção ou chefia militar, que tinha também a competência disciplinar.

Depois do 25 de Abril de 1974 foi criado o Serviço de Polícia Judiciária Militar, na direta dependência do Conselho da Revolução, com a finalidade de investigar os crimes sujeitos ao foro militar e instruir os respetivos processos.

Mais tarde alterou-se a dependência tutelar, passando este a ficar subordinado hierarquicamente ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, mas foi reestruturada a organização judiciária militar sendo introduzida uma fase processual – a instrução – da competência, e sob exclusiva direção de, juízes de instrução criminal,

Com a publicação da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada em 1993, transitou para a dependência do Ministro da Defesa Nacional, com a designação de Polícia Judiciária Militar. E assim se mantem.

A Policia Judiciaria Militar é, pois, uma polícia especializada e vocacionada para atuar nas unidades militares onde se colocam questões de segurança e disciplina militar.

Tem competência também para a investigação de crimes cometidos no interior de unidades, estabelecimentos e órgãos militares, em prejuízo de outras polícias, nomeadamente a Polícia Judiciária e a Polícia de Segurança Pública.

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