Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Ryanair. Compensações a passageiros podem atingir os 78 milhões

24 ago, 2018 - 15:52

Em causa, as greves de julho e agosto.

A+ / A-

Os 270 mil passageiros afetados pelas greves de julho e agosto na Ryanair, num total de 12 dias, podem vir a ter direito a 78 milhões de euros em compensações.

O cálculo é feito pela AirHelp. Esta empresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos aconselha todos quantos foram afetados pelas greves a reivindicar o seu direito à compensação financeira, “mesmo que tenham tido qualquer agendamento de novo voo ou recebido o reembolso do bilhete”.

No comunicado enviado esta sexta-feira à Renascença, a AirHelp relembra a decisão de abril do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que estabeleceu que as companhias aéreas devem compensar os passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos, mesmo que as perturbações sejam causadas por greves de pessoal.

“Agora que a Ryanair chegou a acordo com os pilotos irlandeses, aceitando o seu apelo por melhores condições de trabalho, é altura de compensar os milhares de passageiros que não puderam viajar devido à má gestão da Ryanair nos últimos dois meses, tornando-se num dos verões mais caóticos de sempre”, afirma Bernardo Pinto, especialista em direitos dos passageiros daquela empresa.

Segundo o mesmo responsável, “companhias aéreas como a Ryanair, que não fornecem condições de trabalho adequadas aos seus funcionários – e, portanto, correm o risco de maiores interrupções de voos durante o verão – precisam de cumprir o seu dever legal de compensar os passageiros pelo transtorno que causaram”.

Segundo a AirHelp, os passageiros podem ter direito a uma compensação até 600 euros, se o seu voo sofrer um atraso superior a três horas ou tiver sido cancelado. Isto, mesmo que tenham tido qualquer agendamento de novo voo ou de reembolso do bilhete.

As condições para que tal aconteça determinam que o aeroporto de partida se encontre dentro da UE ou que a companhia aérea tenha sede na UE. Além disso, é necessário que a razão da perturbação tenha sido causada pela companhia aérea.

O direito à compensação financeira deve ser reclamado no prazo de três anos a contar da data da perturbação.

Tópicos
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+