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Perguntas e Respostas

ViaCTT. O que é e quem deve aderir?

12 jul, 2018 - 10:00 • Fátima Casanova

Numa altura em que há muitas dúvidas sobre as coimas enviadas pelas Finanças aos trabalhadores independentes que não aderiram ao serviço, a Renascença dá-lhe as respostas.

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As Finanças suspenderam as coimas aos trabalhadores independentes e empresários que não aderiram ao serviço ViaCTT. Quem, entretanto, pagou vai ser ressarcido. Há um despacho do Governo já preparado nesse sentido.

Numa altura em que há muitas dúvidas sobre as coimas enviadas pelas Finanças aos trabalhadores independentes que não aderiram ao serviço Via CTT, a Renascença dá-lhe as respostas.

O que é o serviço ViaCTT?

O Via CTT é um sistema de notificações da Autoridade Tributária. O serviço, criado no âmbito do Simplex, permite à AT notificar os contribuintes sobre todas as situações relacionadas com a sua situação fiscal, como impostos, dívidas e infrações fiscais.

As notificações substituem as comunicações em papel por uma versão eletrónica segura. O objetivo é suprimir o papel e simplificar a relação entre a Administração Fiscal e o contribuinte, sobretudo para evitar casos de incumprimento.

Quem deve aderir?

A adesão é obrigatória desde 2012 para os contribuintes que passam recibos verdes enquadrados no regime normal de IVA e para os sujeitos passivos de IRC. A obrigatoriedade não se aplica aos contribuintes isentos de IVA, para quem a adesão é opcional.

Qual o prazo que AT considera para efeitos de notificação?

Os contribuintes que recebam notificações das finanças através deste serviço, são considerados notificados ao fim de cinco dias, mesmo que não tenham aberto a mensagem. O prazo foi encurtado no ano passado. Antes era de 25 dias a contar do dia seguinte a ter sido recebida a correspondência na caixa postal eletrónica.

Porque é que os contribuintes foram notificados para o pagamento de coimas?

Uma auditoria recente da Autoridade Tributária concluiu que os contribuintes em causa não estavam a cumprir com a obrigação de aderir ao serviço ViaCTT.

O que acontece aos contribuintes que foram notificados para pagar as coimas?

Numa primeira reação, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais disse que os contribuintes podiam pedir dispensa do pagamento da coima, alegando ausência de "prejuízo para a receita" e "culpa diminuta".

Mais tarde, o Ministério das Finanças anunciou que suspendeu a cobrança de coimas aos trabalhadores independentes e empresas que não estão inscritos na Via CTT. Em comunicado, disse que “a Autoridade Tributária comunicou aos serviços que devia ser suspensa a tramitação de todos os processos de contraordenação instaurados por falta de comunicação à AT da adesão à Caixa Postal Eletrónica, conforme previsto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária”.

O contribuinte deve pedir o cancelamento da coima?

A DECO, Associação para a Defesa do Consumidor, defende que sim. Alega que os contribuintes visados ainda não foram notificados sobre a suspensão das coimas, por isso, aconselha a quem tenha recebido a coima a pedir dispensa do pagamento.

Para tal, basta enviar um requerimento ao Chefe do Serviço de Finanças. Na carta deve indicar o nome, número de identificação fiscal, domicílio fiscal e número do processo indicado na notificação que recebeu.

Refira que foi notificado para o pagamento da coima e que pede dispensa da sua aplicação. Explique de forma detalhada a sua situação e porque considera que o pedido deve ser aceite. Por exemplo, se não foi informado que era obrigado a aderir ao ViaCTT, refira esse facto. Não se esqueça de assinar o documento.

A resposta ao pedido deverá incluir a informação sobre a suspensão dos processos de contraordenação. Guarde a resposta.

O que devem fazer os contribuintes que já pagaram a coima?

O secretário de estado dos Assuntos Fiscais disse na segunda-feira no parlamento que tem um “despacho feito no sentido de suspender todos os processos de contraordenação, assegurando a desresponsibilização desta obrigação para o futuro e para garantir, no quadro do princípio da igualdade, que aqueles que pagaram [as coimas] tenham o mesmo tratamento”.

Ainda assim, a DECO aconselha os contribuintes que, entretanto, já pagaram a coima, a pedir a devolução do dinheiro através de uma reclamação graciosa no Portal das Finanças.

Como aderir ao serviço ViaCtt?

Apesar da decisão de suspender as coimas, a adesão ao ViaCTT não deixa de ser obrigatória. Os contribuintes devem ativá-lo, mesmo que não tenham recebido qualquer coima.

A adesão é gratuita. Pode ser feita no Portal das Finanças, no site dos CTT ou nas estações do CTT.

Há alternativas ao serviço ViaCTT?

Ainda não, mas Governo anunciou esta semana que vai apresentar, no Orçamento do Estado, uma alteração que permita formas alternativas à ViaCTT para a notificação eletrónica dos recibos verdes e das empresas.

Sobre o mesmo assunto, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais defendeu que a notificação eletrónica é importante, não só a nível ambiental, mas também pela “promoção de segurança jurídica”, ou seja, têm de assegurar a data de aviso, já que podem ser objeto de reclamação dos contribuintes.

Resta saber se o Governo vai recuperar a chamada “morada única digital“, aprovada há cerca de ano e meio e que permitiria certificar qualquer endereço de e-mail — qualquer gmail ou hotmail, por exemplo — junto da Administração Pública e, no fundo, acabar com a obrigatoriedade de registo no ViaCTT.

O problema é que fracassaram dois concursos públicos para a criação deste serviço, que o governo gostaria de ter lançado no ano passado.

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