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Marcelo promulga aumento extra das pensões e mais proteção social para recibos verdes

15 jun, 2018 - 21:11

Esta medida terá um impacto anualizado de 82 milhões de euros, sendo que neste ano será de cerca de 35 milhões de euros. Abrangerá as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pela Segurança Social e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações.

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O Presidente da República promulgou o aumento extraordinário das pensões, de seis ou de 10 euros, a partir de agosto, bem como as medidas para reforçar a proteção social dos trabalhadores independentes, anunciou a Presidência.

Segundo uma nota no site oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma do Governo que regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista no Orçamento do Estado para 2018 (OE 2018).

Assim, em agosto, os pensionistas com pensões de valor igual ou inferior a 1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) -- 643,35 euros - terão um acréscimo mínimo de seis ou 10 euros, consoante tenha ou não existido atualização da pensão entre 2011 e 2015, "deduzidos do valor da atualização das pensões ocorrida a 1 de janeiro" deste ano.

Esta medida terá um impacto anualizado de 82 milhões de euros, sendo que neste ano será de cerca de 35 milhões de euros.

Este aumento extraordinário abrangerá as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pela Segurança Social e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).

O Presidente da República promulgou também o diploma do Governo que altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, desemprego e parentalidade para os trabalhadores a recibos verdes.

Entre as medidas, passa a ser considerado um período de 10 dias para o processamento do subsídio de doença, quando até aqui os trabalhadores independentes só tinham proteção 30 dias após o atestado de incapacidade para o trabalho.

Na proteção ao desemprego, é reduzido para metade o prazo de garantia por cessação de atividade (de 720 dias de descontos para 360 dias) e passam a "relevar, apenas para efeito de prazo de garantia, os períodos cumpridos no âmbito do regime dos trabalhadores independentes e cumulativo aos períodos cumpridos no regime de trabalhadores por conta de outrem", conforme explicou anteriormente o ministro do Trabalho e Segurança Social, Vieira da Silva.

Isto quer dizer que "um trabalhador independente que, por exemplo, transforme a sua relação de trabalho numa relação de trabalho por conta de outrem e ela finaliza por motivo de desemprego tem direito, para o subsídio de desemprego, contar a totalização do tempo que esteve a descontar, incluindo como trabalhador independente, coisa que hoje não era possível", explicou o ministro.

O diploma promulgado introduz também uma alteração ao regime de proteção no desemprego dos empresários em nome individual, no conceito de redução do volume de negócios, que passa de 60% para 40%.

O Conselho de Ministros aprovou também alterações na dimensão da parentalidade, através do alargamento do direito a subsídio de assistência a filhos e a netos dos trabalhadores independentes, à semelhança do que acontece com os trabalhadores dependentes, o que não estava previsto no regime anterior.

Por fim, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também as alterações à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

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