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Operação “Lex”. Quando o juiz é o arguido

31 jan, 2018 - 11:03

Rui Rangel e Fátima Galante são juízes desembargadores e estão sob suspeita da justiça. Mas quem pode julgar um juiz?

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Quando um processo judicial envolve um juiz desembargador na qualidade de arguido é o Supremo Tribunal de Justiça que tem competência para o julgar.

“Há um foro especial para o julgamento de magistrados, seja judiciais seja do Ministério Público. Quanto ao Supremo, a competência é julgar juízes conselheiros ou desembargadores. A Relação, por seu turno, é competente para julgar os restantes juízes”, explica o especialista em Direito Penal Rui Pereira, antigo ministro da Administração Interna.

No que toca aos magistrados do Ministério Público, “a competência também se reparte entre ambos os tribunais: o Supremo julga os procuradores-gerais adjuntos e a Relação os procuradores e os procuradores adjuntos”, acrescenta.

Na Manhã da Renascença, Rui Pereira sublinha que “não se trata de uma regalia corporativa para os magistrados, mas sim de uma preocupação para que sejam julgados por colegas superiormente graduados na carreira, tanto quanto possível, para garantir a isenção, a objectividade e a justiça do julgamento”.

A explicação surge na sequência do caso que envolve dois juízes desembargadores – Rui Rangel e a sua ex-mulher, Fátima Galante – e outros nove arguidos, entre os quais um dirigente desportivo.

Os arguidos são suspeitos dos crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagens, branqueamento, tráfico de influências e fraude fiscal qualificada. Para todos os arguidos, que nesta fase do processo nem sequer foram acusados, haverá apenas indícios.

Mas, se ficar provado que um juiz viciou uma decisão judicial, o caso pode voltar para trás e haver novo julgamento, “mesmo que as decisões tenham transitado em julgado”. É o que se chama um “recurso extraordinário de revisão” – extraordinário, porque “há um princípio na ordem jurídica segundo o qual ninguém pode ser julgado duplamente pela prática do mesmo crime”.

Quando este tipo de recurso é interposto – “já depois do trânsito em julgado de uma sentença, depois de ela se tornar irrecorrível” – costuma beneficiar o arguido, por surgirem novos meios de prova que demonstram a sua inocência ou qualquer coisa de semelhante”.

Contudo, neste caso em concreto, “em que há ou pode haver corrupção de juízes ou jurados, esse recurso extraordinário pode prejudicar os arguidos”, dado que o Código do Processo Penal entende que o que houve antes não foi um julgamento mas um simulacro de julgamento”, explica Rui Pereira.

Ainda neste caso, não será o arguido a pedir o recurso, mas sim o Ministério Público e pode acontecer que seja contra o arguido.



A operação “Lex” foi lançada na terça-feira, com 33 buscas e a detenção de cinco pessoas. Outras seis foram constituídas arguidas, entre as quais dois juízes desembargadores e um dirigente desportivo do Benfica, Fernando Tavares, que começam a ser ouvidos esta quarta-feira.

Comentários
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  • MASQUEGRACINHA
    31 jan, 2018 TERRADOMEIO 16:00
    E quem julga o Procurador-Geral da República e os Juízes do Constitucional? Ah, deve ser o Supremo Magistrado da Nação... e a este, quem o julga? Se calhar, nasceram livres de pecado. Estou a brincar, a possibilidade deve estar prevista... ou não estará? Isto é tudo muito educativo: durante a intervenção da troika, fomos sujeitos a formação intensiva sobre temáticas de economia e finanças, para conseguirmos perceber que, entre PPPs, swapps, veículos,dívidas e défices, bancos bons e bancos maus, riscos sistémicos e coisa e tal, a culpa era, bem vistas as coisas, toda nossa; agora levamos com telescola sobre escalonamento hierárquico dos julgamentos inter-magisters e suas contorções estatutárias e coisa e tal, assim penetrando no Último Mistério da Era Contemporânea... Nada escapa aos sans-culotte, não há Bastilha que resista. Só estranho o súbito assomo do Ministério Público, tipo doméstica deprimida em limpezas de Primavera. Mas, enfim, tenho que admitir que tudo isto dá algum gozo.
  • Para refletir...
    31 jan, 2018 Almada 13:24
    Alguns ainda não perceberam onde está o verdadeiro problema e não o querem resolver de raiz! O verdadeiro problema está no modo como a justiça funciona, fazem praticamente o que querem, com raras exceções ninguém vai verificar nada. O resultado final devia depender apenas da lei e dos factos e não de eventuais vontades próprias. Quando há muita liberdade e pouca fiscalização é possível que aconteçam certos casos. Quando o juiz é o arguido! Isso pode acontecer, estranho seria que nunca acontecesse, afinal somos todos humanos. Parece é que o sistema não prevê isso. Em relação à frase "(...)sejam julgados por colegas superiormente graduados na carreira, tanto quanto possível, para garantir a isenção, a objectividade e a justiça do julgamento”. Ora como é evidente isso não garante a isenção, a objectividade e a justiça do julgamento. O resultado de um julgamento não deve depender do juiz. Os juízes do Supremo julgam os da Relação, e quem julga os do Supremo se for caso disso? O poder eleito democraticamente deve fiscalizar a justiça em vez de dizer não é nada connosco. Nós votámos neles, eles têm responsabilidades.
  • Manuel Fernandes
    31 jan, 2018 Viana do castelo 12:57
    E o Vieira? Alguém sabe se já fugiu para Espanha?
  • ZÉ TUGA
    31 jan, 2018 Cuba - Alentejo 12:54
    Juízes são pessoas como outra qualquer, apenas especializaram-se na sua área de atuação, como qualquer outro profissional, e por isso sujeitos a interesses, emoções, ações como qualquer cidadão, e que desviando-se da sua ética/conduta devem ser penalizados como qualquer outra pessoa. Juízes não não Deus, como eles pensão que são (acho até que tem certeza que são) .
  • VERDADE
    31 jan, 2018 Guarda 12:36
    Gente podre estes juízes, encobrem se uns aos outros, CORRUPTOS, andamos a PAGAR PARA estes LADRÕES, COMO ESTE juiz JOÃO ALBERTO SARAIVA do tribunal da Guarda outro CORRUPTO SEM ESCRÚPULOS
  • Filipe
    31 jan, 2018 évora 12:05
    A justiça agora e desde que apareceu o impacto do Processo Casa Pia , descobriu que podia se prostituir na comunicação social e desde então muitos lucram a utilizando , devendo já estar constituído até um sindicato de xulos . Espero que todos estes casos sejam provados e transitados em julgados com todos condenados , caso , desde a época Medieval jamais se assistiu como hoje a uma seita organizada e Portugal com mais poder que Hitler alguma vez teve nas mãos . Por vezes ou quase sempre mete mete nojo e vómitos , ouvir dirigentes sindicais das magistraturas e outros e outras magistrados e magistradas , logo se percebendo que agem em conluio à revelia da lei aprovada por deputados eleitos pelo povo e aplicam as suas leis de forma anárquica e selvagem .
  • País de Máfias
    31 jan, 2018 Lisboa 11:56
    Uma pergunta. Quantos como ele haverá na Justiça? É caso unico? Acredite quem quiser.
  • Rui Alves
    31 jan, 2018 Sintra 11:52
    é gravíssimo quando se chega a este ponto!! Um país no caos!
  • 31 jan, 2018 algures 11:50
    Um país de arguidos!...........uma vergonha!.....era necessário uma limpeza a fundo,mas.........quem tem a esfregona também mais cedo ou mais tarde vamos ler que é arguido em qualquer coisa!......
  • JR
    31 jan, 2018 Lisboa, Puto 11:47
    O que é mais de lamentar é tipos como este andarem a julgar pessoas.

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