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PCP, Bloco e PEV pedem inconstitucionalidade de acesso aos metadados

11 jan, 2018 - 15:17

Partidos à esquerda do PS dizem que não se trata de um acto contra o Governo, mas da defesa da Constituição.

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O PCP, BE e PEV juntaram-se esta quinta-feira em defesa da inconstitucionalidade do decreto que permite o acesso dos serviços de informações aos chamados metadados de telecomunicações, com base na fundamentação do acórdão do Tribunal Constitucional (TC) de 2015.

Em conferência de imprensa, na Assembleia da República, os três partidos apresentaram o seu pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade entregue esta quinta-feira no TC do decreto aprovado por PSD, PS e CDS-PP no dia 19 de Julho e promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 14 de Agosto do ano passado.

Questionados se este pedido conjunto de declaração de inconstitucionalidade não é "uma maldade" feita ao primeiro-ministro, António Costa, PCP, BE e Partido Ecologista "Os Verdes" rejeitaram essa leitura, contrapondo que é sua obrigação fazer valer a Constituição.

"A nossa posição sempre foi clara, o primeiro-ministro teve conhecimento dela sempre, ao longo de todo este processo legislativo", salientou o deputado comunista António Filipe.

O deputado do BE José Manuel Pureza, acrescentou: "Mal andaríamos se querermos que a Constituição seja cumprida fosse uma maldade contra o primeiro-ministro. Isso era nos tempos da direita, dos governos da direita".

No mesmo sentido, o deputado José Luís Ferreira, do PEV, afirmou: "O Governo tem de governar e tem de legislar dentro do espírito da Constituição".

José Manuel Pureza considerou, aliás, que "se teria justificado uma fiscalização preventiva" deste diploma que regula o acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), acordado entre PSD, PS e CDS-PP e aprovado com a abstenção do PAN e votos contra de PCP, BE e PEV.

Segundo PCP, BE e PEV, esta lei viola o artigo 34.º da Constituição da República Portuguesa, que determina que "é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal" e não ultrapassa os problemas levantados pelo Acórdão do TC n.º 403/2015.

O deputado do PCP António Filipe citou o acórdão de 2015 quanto à restrição do acesso a dados de telecomunicações ao âmbito do processo penal: "Sendo a restrição constitucionalmente autorizada apenas nesses termos, não tem cabimento efetuar uma qualquer outra interpretação que permita alargar a restrição a outros efeitos".

António Filipe mencionou também que o mesmo acórdão refere que "há um largo consenso na doutrina e na jurisprudência, de resto não se conhece posição contrária, no sentido de se incluir os dados de tráfego no conceito de comunicações constitucionalmente relevante para a proibição de ingerência".

O acórdão em causa do TC, de 27 de Agosto de 2015, declarou inconstitucional o anterior diploma aprovado por PSD, PS e CDS-PP sobre esta matéria, por violação do artigo 34.º da Constituição, na sequência de um pedido de fiscalização preventiva do então Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Nesta legislatura, PS, PSD e CDS-PP acordaram um novo diploma que permite ao SIS e ao SIED aceder aos chamados metadados "para efeitos de produção de informações necessárias à salvaguarda da defesa nacional, da segurança interna e da prevenção de atos de sabotagem, espionagem, terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça e criminalidade altamente organizada e no seu exclusivo âmbito".

PS, PSD e CDS-PP alegam ter contornado a inconstitucionalidade declarada pelo TC em 2015 com o recurso ao Supremo Tribunal de Justiça no processo de autorização para solicitações de intercepção de dados de comunicações e introduzindo também prazos mais céleres para autorização de acesso à informação, por exemplo.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, justificou a promulgação deste diploma, no dia 14 de Agosto, "atendendo ao consenso jurídico atingido, tendo em vista ultrapassar as dúvidas que haviam fundamentado anteriores pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade, e tendo presente a relevância do regime em causa para a defesa do Estado de direito democrático, e em particular para a protecção dos direitos fundamentais".

No quadro da fiscalização sucessiva da constitucionalidade pelo TC, a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de quaisquer normas em vigor pode ser requerida por um décimo dos deputados – 23, no mínimo, e neste caso foram 35 –

assim como pelo Presidente da República, pelo presidente da Assembleia da República, pelo primeiro-ministro, pelo Provedor de Justiça ou pelo procurador-geral da República.

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