Lalanda e Castro, antigo administrador da Octapharma, o ex-presidente do INEM, Luís Cunha Ribeiro, e a médica Manuela Carvalho foram pronunciados por falsificação de documentos e recebimento indevido de vantagem.
Suspensão provisória do processo permite que o arguido não vá a julgamento mediante o pagamento de uma injunção, mas só pode ser aplicada a crimes com pena de prisão não superior a cinco anos.
Administrador do grupo Octapharma garante estar "completamente inocente" dos crimes de que está acusado. Advogado entregou requerimento que prevê a possibilidade de o arguido entregar até meio milhão de euros no prazo de seis meses para evitar o julgamento e beneficiar da extinção do procedimento criminal.
Ex-administrador da Octapharma, suspeito de corrupção activa e branqueamento de capitais, também não pode contactar com outros arguidos no caso e outras pessoas relevantes para a investigação.