O que acontece se eu tiver um acidente em casa?
Quem tem casa tem que ter seguro. E se o inesperado acontecer? A Alexandra Catalão, Diretora de Marketing da Ageas Seguros, marca do Grupo Ageas Portugal, responde às suas perguntas sobre acidentes em casa e seguros.
- Participei um problema na minha casa à Seguradora e informaram-me que tinham de efetuar uma Pesquisa de Avarias. O que significa isso?
R: A “Pesquisa de Avarias” cobre a pesquisa e a reparação de ruturas, defeitos ou entupimentos que podem provocar inundações numa habitação ou estabelecimento empresarial. Em termos práticos:
em caso de rutura de um cano p.e, suportamos os custos com a localização do problema (se tivermos p.e. de perfurar a parede para localizar a dita rutura) e as despesas necessárias para repor a situação inicial.
- Qual a diferença entre a coberturas de Inundações e Danos por Água… São coisas diferentes?
R: Sim, são duas coberturas independentes.
- A cobertura de inundações cobre os danos provocados nas habitações, por:
a) tromba-d’água ou queda de chuvas torrenciais
b) rebentamento de adutores, coletores, drenos, diques ou barragens;
c) enxurrada ou transbordamento dos rios ou outros
A cobertura de danos por água, cobre os danos nas habitações e no seu recheio, que decorram de roturas, defeitos, entupimentos da rede interna de distribuição de água e de esgotos do edifício, no local onde se encontrem os bens seguros, assim como os aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água do mesmo edifício e respetivas ligações.
É muito frequente os segurados confundirem estas duas coberturas. Quando a participação de sinistro é feita à seguradora, esta deve ser o mais detalhada possível, de modo a permitir um correto enquadramento da cobertura a acionar.
- O que é a regra proporcional nos seguros de habitação?
R: É uma regra que é aplicada por algumas seguradores e em algumas coberturas, sobre o valor a pagar pelo acidente. Na prática o que significa é que caso o capital seguro do edifício, recheio ou bem, seja inferior ao valor do mesmo, a seguradora pagará apenas a proporção do valor de indeminização do dano. Exemplificando, em caso de um incêndio que destrói a habitação por completo, é aplicada a regra de proporcionalidade, caso o valor da habitação constante no seguro seja inferior ao seu valor de reconstrução. O valor do seguro é calculado tendo por base estes valores, daí aconselhamos as pessoas a consultarem e atualizarem os capitais seguros da sua apólice, de modo a estar totalmente protegidos.
Para colocar as suas questões escreva para o email seguro@rr.pt ou por whatsapp para o 962 007 500