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Bati com o carro. E agora?

13.10.2020

Os acidentes acontecem. Esta semana falamos para quem anda ao volante tirando todas as dúvidas possíveis sobre seguros. Se não ouviu às 8h20 n'As Três da Manhã, recorde aqui:

A Rita Travassos é a Responsável de Direção da Seguro Directo, marca do Grupo Ageas Portugal, esta semana continua a ensinar-nos “segurês” na área dos seguros automóvel.

- O que fazer em caso de acidente automóvel e como participar à seguradora?

R: Obter, no local do acidente, os elementos de identificação dos condutores, dos veículos e dos seguros envolvidos (o nome do segurador e o número da apólice, que podem ser encontrados num selo que deverá estar colocado no vidro da viatura). Identificar as testemunhas do acidente e recolher os seus contactos (telefone e morada). Se for possível chegar a acordo sobre o modo como ocorreu o acidente, os condutores devem preencher e assinar a mesma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar ao seu segurador. Sempre que possível, deve juntar fotografias dos danos e do local do acidente. Se não for possível chegar a acordo, sugerimos chamar a polícia ao local e cada condutor deve preencher e assinar o seu próprio formulário de Declaração Amigável e entregá-lo ao segurador do outro veículo. Nestes casos, é ainda mais importante juntar fotografias dos danos e do local do acidente. Sempre que haja feridos deve solicitar a presença da polícia. Para preencher a Declaração Amigável não é necessário que qualquer dos condutores se declare culpado.

Pergunta de um ouvinte, António Almeida:

- Um condutor bateu-me e colocou-se em fuga. O que devo fazer? E se o condutor não tiver seguro válido?

R: Se algum dos condutores não apresentar carta verde ou certificado provisório válido, além de recolher os elementos de identificação do condutor e do veículo, é aconselhável solicitar a presença da polícia. Nestes casos, poderá recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel. O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) garante a proteção em caso de ferimentos ou morte das pessoas envolvidas, bem como os danos materiais resultantes de acidentes de viação ocorridos em Portugal, quando o responsável pelo acidente seja desconhecido ou sendo conhecido, não tenha seguro válido.

- O que significa “perda total”?

R: Quando ocorre um acidente, o veículo pode sofrer danos parciais, que podem ser reparados ou sofrer danos tão graves que o veículo se considera em situação de perda total, ou seja, não é reparável. Nesta situação a Seguradora em vez de reparar o veículo entrega-lhe um valor em dinheiro, correspondente ao valor do seu veículo à data do acidente.

Se tem dúvidas sobre seguros, envie as suas perguntas para seguro@rr.pt ou por whatsapp para o 962 007 500. Todas as perguntas têm resposta.