Loucura deve impedir a condenação a pena de prisão?
10 dez, 2011
A edição de hoje do “Em Nome da Lei” aborda os contornos do caso do atirador de Oslo, para depois perceber como funcionam as coisas em Portugal em matéria de inimputabilidade criminal, em função de anomalia psíquica.
O “Em Nome da Lei” de hoje vai debater os limites da inimputabilidade, em razão de anomalia psíquica. Até que ponto a loucura deve e pode impedir a condenação a pena de prisão.
O ponto de partida é o caso que chocou o mundo no último Verão. O norueguês de 32 anos que, em Julho, matou 77 pessoas, maioritariamente jovens, em dois atentados. Mesmo que venham a provar-se os crimes em julgamento, Anders Breivik não deverá cumprir pena de prisão, mas antes internamento compulsivo e tratamento mental obrigatório, se os juízes seguirem as conclusões da peritagem psiquiátrica que agora foi conhecida.
Os dois psiquiatras que o avaliaram consideram que Breivik sofre de esquizofrenia paranóide, vive num universo delirante que lhe permite pensar que pode decidir quem pode viver e quem pode morrer.
A edição de hoje do “Em Nome da Lei” aborda os contornos deste caso, para depois perceber como funcionam as coisas em Portugal em matéria de inimputabilidade criminal, em função de anomalia psíquica. Em estúdio estão como convidados José António Barreiros, advogado com uma longa experiência em direito criminal, Fernando Vieira, psiquiatra e director do serviço de psiquiatria forense do Instituto de Medicina Legal.
Como habitualmente estão também em estúdio os dois comentadores residentes: o juiz do Tribunal da Relação de Lisboa, Eurico Reis, e o advogado e professor da Universidade Católica, Luís Fábrica.
O "Em Nome da Lei" passa na antena da Renascença todos os sábados, entre as 12h00 e as 13h00 e conta com a moderação da jornalista Marina Pimentel. Pode também ler o essencial na página do programa no Facebook.