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Falsa associação de médicos tenta vender “aparelhos milagrosos” no Alentejo

20 ago, 2014 • Rosário Silva

Deco fala numa “prática comercial desleal e enganadora”, que visa vender aparelhos que podem chegar aos três mil euros. Os idosos são as principais vítimas.

Uma empresa de venda agressiva para a aquisição de “aparelhos milagrosos” de cura está a actuar no distrito de Évora, junto da população mais idosa. A situação tem contornos de burla e é denunciada pela delegação regional da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, que tem sido confrontada com dezenas de pedidos de informação sobre uma alegada Associação de Médicos Voluntários.

Após analisar as reclamações, a Deco apurou que essa entidade não é uma associação mas uma empresa que, via telefone, convoca os consumidores com o único objectivo de proceder à venda “de aparelhos milagrosos de cura sem qualquer referência médica”.

As pessoas são convidadas a apresentarem-se num determinado local, habitualmente uma unidade hoteleira, com o pretexto de ser efectuado um rastreio de doenças que causam dependência e afectam a população mais envelhecida.

“São consumidores com mais de 50 anos que nos relatam que receberam um telefonema desta associação para efectuar um rastreio das doenças de Alzheimer e de Parkinson”, relata à Renascença Isabel Curvo, da Deco.

De um rastreio gratuito com profissionais de saúde, o encontro passa a um inquérito “rigoroso” com simples comerciais. “Não são médicos como estariam à espera”, refere a jurista, “mas apenas pretendem vender, de forma desleal, os seus produtos”. Os aparelhos podem chegar aos três mil euros.

O que fazer?
“São consolas iónicas, equipamento utilizado para os pés, que muda a cor da água, consoante o tipo de doença que o consumidor tem, o que é verdadeiramente muito estranho”, descreve.

A Deco alerta para este tipo de práticas que, atendendo à fragilidade e idade dos clientes alvo, podem levá-los a tomar decisões precipitadas e lembra o que deve ser feito para anular esta ou outra compra do género.

“O consumidor tem um prazo de 14 dias para desistir deste tipo de compras e para tal, basta enviar uma carta registada com aviso de recepção para a entidade. Se foi feito um contrato de crédito, este terá, também, de ser cancelado, por escrito, e dentro deste prazo”, explica a jurista.

Os lesados devem, igualmente, denunciar a situação às entidades competentes. Neste caso, a Deco de Évora já alertou a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) enquanto entidade fiscalizadora do sector porque trata-se, segundo a associação, de “uma prática comercial que é desleal, agressiva e enganadora”.