Especialista: Governo incorre "em pena de prisão" ao impor requisição civil na TAP
19 dez, 2014 • Carolina Rico
É o que diz Garcia Pereira à Renascença. Sendo um comando "completamente ilegal", os trabalhadores da TAP não lhe devem qualquer obediência, defende o advogado especialista em direito do trabalho.
O advogado especialista em direito do trabalho António Garcia Pereira diz que o Governo está a cometer "um atentado ao estado de Direito" ao avançar com uma requisição civil preventiva para travar a greve geral na TAP convocada para os últimos dias do ano.
"Um governante que, com plena consciência daquilo que está a fazer, adopta uma conduta que visa a destruição de um direito fundamental comete um crime punível com pena de prisão de dois a oito anos", disse à
Renascença Garcia Pereira.
Para o advogado, o mecanismo "
excepcional" aprovado esta quinta-feira pelo Governo para impedir a greve da companhia aérea "é completamente ilegal e constitui um acto de coacção sobre os trabalhadores, uma contra-ordenação muito grave e pior: como está a ser usada completamente fora dos parâmetros legais, visa inutilizar por completo o direito à greve".
Citando vários artigos do Código do Trabalho, da Constituição, bem como acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, Garcia Pereira lembra que uma requisição civil não pode ser decretada de forma "preventiva", como foi o caso, nove dias antes do início da paralisação.
"Mesmo quando é decretada após o início da greve, ela só poderá servir para que sejam assegurados os ditos serviços mínimos, e não de todo a actividade normal da empresa ou serviço", defende.
Trabalhadores podem resistir a ordens ilegais Garcia Pereira apela à acção dos trabalhadores da TAP contra a medida. Podem invocar o direito de resistência para desobedecer de forma legítima à requisição civil decretada pelo Governo.
"Sendo um comando completamente ilegal, como é, não lhe é devida qualquer obediência. Os trabalhadores da TAP podem e devem usar da faculdade que a própria Constituição lhes concede para os cidadãos resistirem a ordens ilegais", diz.
Perante uma claro conhecimento da lei por parte do Governo, a decisão de decretar uma requisição civil preventiva tem como único objectivo "intimidar os trabalhadores", motivo pelo qual "devem ser retiradas consequências".
"Se vivêssemos num país que tivesse um Ministério Público a sério já estava hoje instaurado um procedimento criminal conta os autores da deliberação do Conselho de Ministros", defende Garcia Pereira, desafiando o Governo e seus apoiantes a contestar, perante a lei, a validade das duas afirmações.