12 jun, 2014 • Eunice Lourenço
O Governo decidiu colocar numa só proposta de lei o regresso aos cortes salariais para a função pública que estiveram em vigor até 2013, a garantia da reposição desses mesmo salários até 2019 e a nova tabela salarial única para a função pública.
A nova tabela, que entrará em vigor no próximo ano, terá apenas os salários base e, por essa via, não haverá perda de rendimentos, garantiu a ministra das Finanças, esta quinta-feira, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros.
A perda de rendimentos virá, sim, pelo regresso aos cortes decididos ainda pelo Governo de José Sócrates e que estiveram em vigor até ao ano passado. Cortes que começam nos salários acima dos 1500 e que vão dos 3,5% aos 10%.
Já os cortes para 2014, previstos no Orçamento do Estado e chumbados pelo acórdão de 30 de Maio do Tribunal Constitucional, começavam nos salários acima dos 675 euros e iam dos 2,5% aos 12%.
A reposição dos cortes do Governo Sócrates entrará em vigor ainda este ano, quando estiver concluído o processo legislativo que o Governo iniciou esta quinta-feira e que ainda passa por negociações com os sindicatos e pela aprovação no Parlamento.
"Esta é uma proposta de lei, a seguir à discussão com os sindicatos terá ainda de ser remetida à Assembleia da República, o que tem os seus tempos próprios. A nossa proposta é que [a reintrodução dos cortes] seja no mês seguinte à da publicação da lei. O que demorará o seu tempo", reconheceu Albuquerque.
Assim, os funcionários públicos vão receber este mês – e, provavelmente, nos próximos – os seus salários sem quaisquer cortes.
Depois, quando estiver concluído o processo legislativo iniciado esta quinta-feira, passam a receber com os cortes que tiveram entre 2011 e 2013. Em 2015, terá início a reposição de salários, que também é regulada na lei aprovada esta quinta-feira pelo Governo.
Essa reposição começa por uma recuperação de 20% e irá decorrer até 2019.
Evitar novos chumbos
Ao juntar num só diploma, estas três vertentes – nova tabela, velhos cortes e reposição gradual –, o Governo pretende garantir a constitucionalidade das medidas.
“A transitoriedade, como já disse várias vezes e como o próprio Tribunal Constitucional explicitou no primeiro acórdão que proferiu sobre esta matéria, não é anualidade, é uma medida que não tem carácter permanente, mas que não tem de ser anual”, afirmou a ministra.
“O que acontece com esta medida é que ela vigorou entre 2011 e 2013, o que o Governo agora propõe é que seja reintroduzida e que, já a partir de 2015, comece a ser revertida, o que reforça o carácter transitório”, acrescentou.