CORTES NOS SALÁRIOS DA FUNÇÃO PÚBLICA
A nova tabela salarial da função pública, que pode consultar
AQUI, implica cortes que vão de 2,5% a 12% e visam salários superiores a 600 euros.
A redução é progressiva até aos dois mil euros. Acima desse valor, o corte será sempre de 12%. Segundo o Governo, a medida é transitória, mas não foi anunciado qualquer prazo limite.
"Será aplicada uma redução remuneratória progressiva entre 2,5% e 12%, com carácter transitório, às remunerações mensais superiores a 600 euros de todos os trabalhadores das Administrações Públicas e do Sector Empresarial do Estado, sem qualquer excepção, bem como dos titulares de cargos políticos e outros altos cargos públicos", diz o relatório do Orçamento do Estado.
Esta medida substitui os cortes entre 3,5% e 10% que entraram em vigor no Orçamento do Estado para 2011, mas que se aplicavam a partir dos 1.500 euros.
CONVERGÊNCIA DOS SISTEMAS DE PENSÕES
O Governo anunciou a convergência das pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) com o regime geral da segurança social, numa medida que prevê cortes nas pensões de aposentação, reforma e invalidez a partir dos 600 euros ilíquidos. No caso das pensões de sobrevivência, o corte começa nos
419 euros ilíquidos, nos casos de quem tem até 74 anos.
O patamar a partir do qual são feitos cortes varia com a idade. Quem tiver entre 75 e 79 anos e auferir uma pensão de sobrevivência, o corte começa nos 450 euros. Entre os 80 e os 84 anos, é a partir dos 500 euros. Entre os 85 e os 89 anos, estes cortes não abrangem quem aufere menos de 550 euros ilíquidos. Para quem tem mais de 90 anos, os cortes não abrangem valores até aos 600 euros ilíquidos.
Nas pensões de aposentação, reforma e invalidez, quem auferir mais de 600 euros ilíquidos vai sofrer um corte médio de 10%.
A medida abrange as pensões que já estão a ser pagas, ainda que haja nuances relativamente à fórmula a aplicar. Quanto às futuras pensões, vão sofrer uma alteração nas regras de cálculo, para que sejam ajustadas ao que o Governo agora pretende adoptar.
Quem se inscreveu na Caixa Geral de Aposentações (CGA) antes de 1993 e tenha uma pensão de aposentação, reforma ou invalidez superior a 600 euros ilíquidos atribuída até ao final de 2005 vai sofrer um corte de 10% na totalidade do valor que recebe. Quando o valor fica abaixo dos 600 euros depois do corte, é feito um ajuste. Por exemplo: uma pensão ilíquida de 650 euros que sofra um corte de 10% resulta em 585 euros (menos 65 que o montante de partida). Ora, neste caso, o corte passa a ser de 50 euros, para que o valor final seja de 600 euros. Só a partir dos 667 euros é que deixa de ser necessário fazer este tipo de ajustes.
Nos casos das pensões atribuídas depois de 2005, há uma parte do valor que fica de fora dos cortes. Estas pensões são auferidas com base em duas parcelas: uma, designada "P1", é relativa ao tempo de serviço prestado até 31 de Dezembro de 2005 e respeita o Estatuto da Aposentação; a outra, designada "P2", refere-se ao tempo de serviço posterior, "nos termos das regras de cálculo do regime geral de Segurança Social". Neste casos, é a parcela P1 que vai sofrer o corte de 10% - isto é, os 10% não abrangem a totalidade do valor recebido. Nestes casos, e como nos anteriores, são feitos ajustes caso o valor final seja inferior a 600 euros depois de aplicado o corte.
Isenções graduais
O Governo estabelece mais "regras de diferenciação em função da idade do pensionista e do valor da sua pensão". No quadro destas isenções graduais, quem tem entre 75 e 79 anos e recebe pensões de aposentação, de reforma ou de invalidez da CGA só sofre cortes se o valor mensal que aufere for superior a 750 euros (ou de 450 euros para as pensões de sobrevivência, segundo a nova versão).
Entre os 80 e os 84 anos, sofrem cortes as pensões de aposentação, reforma ou invalidez superiores a 900 euros e as pensões de sobrevivência superiores a 500 euros.
Relativamente aos beneficiários entre os 85 e os 89 anos, ficam isentos os que auferem pensões de aposentação, reforma ou invalidez inferiores a 1.050 euros e pensões de sobrevivência até 550 euros.
Acima dos 90 anos (inclusive), estão excluídos cortes para pensões de aposentação, reforma ou invalidez até 1.200 euros (ou de 600 para as pensões de sobrevivência).
De acordo com o Governo, os cortes nas pensões podem ser retirados no futuro se em dois anos consecutivos o Produto Interno Bruto (PIB) crescer 3% e o défice não ultrapassar os 0,5%.
A tabela dos cortes nas pensões do Estado pode ser consultada
AQUI.
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE SOLIDARIEDADE NAS PENSÕES
Quanto à Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) incidente sobre os rendimentos provenientes de pensões ou equivalentes, mantém-se a tributação nos mesmos moldes anteriormente desenhados. Independentemente da natureza da entidade pagadora, os rendimentos mantêm a sujeição a uma contribuição entre 3,5% e 10% para pensões mensais que variam entre 1.350€ e 3.750€, valor acima do qual se aplica uma contribuição fixa de 10%.
Para evitar uma dupla penalização, o valor de redução da pensão por aplicação da CES é diminuído pelo montante de redução das pensões de velhice ou de sobrevivência que resulta da aplicação das regras de convergência da fórmula de cálculo das pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
CORTE NAS PENSÕES DE SOBREVIVÊNCIA
Esta medida incide sobre as pensões do Estado e do privado. Quem receba mais de 2.000 euros acumulados de duas ou mais pensões, sendo uma delas pensão de sobrevivência, terá um corte nesta última.
A pensão de sobrevivência é recebida por viúvos ou órfãos e, no caso do regime geral da Segurança Social, representa 60% da pensão que seria devida ao marido/mulher/pai falecido. No caso das pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações, essa percentagem é de 50%. Actualmente, a pensão é atribuída de forma automática - no futuro passa a depender da situação económica dos beneficiários.
Quem aufira entre 2.000 e 2.250 euros de rendimento acumulado de duas ou mais pensões vai passar a receber 54% da pensão de sobrevivência, em vez dos 60% . No caso de pensão atribuída pela CGA, passa de 50 para 44%.
O corte será progressivo [saiba mais
AQUI] até aos rendimentos acumulados inferiores a quatro mil euros, a partir do qual a pensão de sobrevivência passa a ser de 39%.
O Governo vai introduzir uma cláusula de salvaguarda para que o corte nas pensões de sobrevivência não seja cumulativo com o corte nas pensões de sobrevivência atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações no âmbito da convergência de regimes. O objectivo é evitar um corte duplo.
CORTE NAS SUBVENÇÕES DOS ANTIGOS POLÍTICOS
Os ex-políticos que apresentem um rendimento superior a 2.000 euros ou tenham património mobiliário (acções e outros títulos) de valor superior a 100 mil euros vão ter a subvenção vitalícia suspensa em 2014, caso a aufiram. Quem ultrapassar um destes dois patamares perde o direito à pensão na íntegra.
Nas restantes situações, a pensão vitalícia sofrerá um corte de forma a ficar limitada à diferença entre o rendimento mensal médio e os dois mil euros. Ou seja, um beneficiário que tenha um rendimento mensal médio de 1.500 euros passa a receber apenas 500 euros de subvenção.
Os ex-presidentes da República, Ramalho Eanes, Mário Soares e Jorge Sampaio, não serão abrangidos pela suspensão nas subvenções dos titulares de cargos políticos. Ficam de fora das regras do Orçamento do Estado, que explicitamente os excepciona da medida.
As 318 subvenções vitalícias que são pagas a ex-políticos custam mensalmente 758 mil euros à Caixa Geral de Aposentações.
IMPOSTO SOBRE OS VEÍCULOS A GASÓLEO
Os proprietários de carros a gasóleo vão ter um novo imposto. Além do Imposto Único de Circulação, que vai ser actualizado em 1%, são adicionadas taxas que variam entre os 1,39 e os 68,85 euros.
A taxa adicional varia em função da cilindrada, mas também da idade do veículo.
TAXA AUDIOVISUAL SOBE 0,27 EUROS
Actualmente, os portugueses pagam na factura da electricidade 2,38 euros (com IVA) de contribuição audiovisual. Este valor vai aumentar 27 cêntimos no próximo ano, passando a ser de 2,65 euros.
TABACO E ÁLCOOL
A taxa sobre o tabaco vai subir: 33% no caso do tabaco de enrolar e 10% sobre cigarros (15,8 cêntimos por cada maço de tabaco, composto por 20 cigarros).
O Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas sobe 5%.
DESEMPREGO E BAIXAS POR DOENÇA
O Governo vai manter em 2014 as taxas contributivas de 6% e 5% sobre o subsídio de desemprego e a baixa por doença.
A taxa que em 2013 começou a ser paga pelos desempregados que se encontrem a receber subsídio vai manter-se em 2014, desde que da sua aplicação não resulte um valor inferior a 419,22 euros.
Sem alterações fica também a majoração de 10% do valor de subsídio de desemprego que é atribuída aos casais em que ambos os cônjuges estão sem trabalho e tenham filhos menores a cargo.
IRS
A sobretaxa adicional de 3,5% aplicada sobre o IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) mantém-se se no próximo ano.
SUBSÍDIO DE NATAL
O subsídio de Natal dos funcionários públicos e dos aposentados, reformados e pensionistas será pago em duodécimos. O mesmo irá suceder aos aposentados, reformados e demais pensionistas.
IVA
Mantém-se a taxa de 23% no sector da restauração.
RESCISÕES NA FUNÇÃO PÚBLICA
O Governo mantém a meta de redução anual de pelo menos 2% do número de trabalhadores das Administrações Públicas no próximo ano e dará prioridade às saídas por aposentação.
O Executivo anunciou anteriormente que prevê pagar entre cinco mil e 15 mil rescisões amigáveis na função pública. O programa dirige-se a trabalhadores com contrato em funções públicas por tempo indeterminado, integrados nas carreiras de assistente técnico ou operacional, com idade inferior a 60 anos (à data da entrada do requerimento) e que não estejam a aguardar decisão do pedido de aposentação ou reforma antecipada. Os trabalhadores que se encontrem em situação de mobilidade especial podem também aderir ao programa.
Além deste programa de rescisões por mútuo acordo, que termina a 30 de Novembro e que se destina a “trabalhadores das categorias menos qualificadas”, o Governo prevê a criação de “novos programas de rescisão direccionados para áreas funcionais da Administração Pública em manifesta situação de sobreemprego”.
REFORMA DO ESTADO
O processo de reforma do Estado prevê poupanças na ordem dos 3,9 mil milhões de euros.
Em despesas com pessoal, o Governo quer poupar, por exemplo, 643 milhões com a alteração da política de rendimentos na função pública; 153 milhões com a aplicação do horário semanal de trabalho de 40 horas, a redução de efectivos por aposentação e redução do trabalho suplementar; 102 milhões com rescisões por mútuo acordo; 59 milhões com a requalificação de trabalhadores; e 215 milhões com as reformas estruturantes no sistema educativo.
Ainda nas medidas de consolidação orçamental, o objectivo é reduzir 891 milhões em prestações sociais. Neste capítulo, a convergência das pensões da Caixa Geral de Aposentações com as da Segurança Social vale 728 milhões de euros, o ajuste da idade de acesso à pensão de velhice com base no factor de sustentabilidade está avaliado em 205 milhões e o corte nas pensões de sobrevivência está avaliado em 100 milhões.
Em relação aos consumos intermédios, o Governo quer poupar 207 milhões com a reforma hospitalar e optimização de custos na área da Saúde, 124 milhões com a racionalização de custos e redefinição de processos nas áreas da Segurança e Defesa e 129 milhões noutras medidas sectoriais não especificadas.
REFORMA DO IRC
O Governo vai reduzir da taxa de IRC de 25% para 23% já em 2014. As derramas municipais e estaduais vão manter-se. O Executivo estima em 70 milhões de euros a quebra na receita do imposto pago pelas empresas.
A reforma do IRC prevê também que os automóveis de serviço paguem mais imposto. Os veículos até 20 mil euros atribuídos a funcionários ficam sujeitos a uma taxa de 15%. Aos carros entre 20 mil e 35 mil euros é aplicada uma taxa de 27,5%. As viaturas acima de 35 mil euros ficam sujeitas a uma taxa de 35%.
As empresas que apresentarem prejuízos no período de compra dos veículos sofrem um agravamento de 10 pontos percentuais na taxa a pagar. Os carros menos poluentes vão passar a ser taxados a 10%, quando até agora eram tributados a uma taxa autónoma de 5%. Os veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica ficam isentos.