Pagamento de subsídio de Natal em Junho pode ser inconstitucional
24 abr, 2013
Técnicos Oficiais de Contas falam de um problema claro de discricionariedade e duvidam que a antecipação do pagamento apenas para quem ganha menos seja aceite, mas o Tribunal Constitucional diz que não comenta a questão.
A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas alerta para um novo atropelo constitucional, depois de conhecido o calendário proposto pelo Governo, para o pagamento de subsídio de Natal.
Os funcionários públicos e os pensionistas com rendimentos mais baixos afinal vão receber o subsídio de Natal em Junho e Julho, os restantes em Novembro e Dezembro.
Trata-se de uma antecipação em cinco meses depois de o Governo ter decidido na semana passada que esse subsídio seria pago em Novembro.
Domingos Azevedo, fala de um problema discricionário de pessoas perante a mesma realidade, que pode levar o Tribunal Constitucional a ter de se pronunciar novamente: “Esta estratificação, este reconhecer que as pessoas que ganham menos têm direito a ganhar o subsídio numa determinada data, outros noutra data e outros após isso, cria um problema muito complexo, que é de discricionariedade nítida de pessoas perante a mesma realidade”.
“Penso que o Tribunal Constitucional terá uma palavra a dizer sobre isso”, conclui.
O Tribunal Constitucional, contudo, não parece concordar com Domingos Azevedo e não comenta mesmo a anunciada decisão do Governo de, em Junho, pagar apenas a totalidade do subsídio de férias deste ano aos funcionários públicos e pensionistas que recebam até 600 euros.
Em resposta a uma pergunta da Renascença, o Tribunal Constitucional esclarece que a sua actuação se “esgotou com a prolação do acórdão” relativo ao orçamento de Estado de 2013.
Sobre a possibilidade de o Governo vir a fazer uma nova lei que revogue a lei geral da Função Pública que manda pagar o subsídio de férias em Junho, adianta o gabinete de imprensa que “o Tribunal Constitucional só se pronunciará sobre eventuais novos actos normativos no caso de virem a ser apresentados relativamente a ele pedidos de fiscalização da constitucionalidade”.