Cavaco Silva promulgou a Lei da Cópia Privada, mas lembra que existem elementos que deveriam ter justificado uma reponderação.
A lei introduz uma taxa a pagar no acto da compra de dispositivos electrónicos com capacidade de armazenamento, ou seja, das pens, telemóveis, computadores, e discos DVD e CD, entre outros.
O Presidente da República
tinha vetado aquele decreto-lei em Março, defendendo uma "reponderação" da lei para que fosse mais justa para autores e consumidores. Apesar do veto, o documento acabou por ser aprovado uma segunda vez pela maioria parlamentar, obrigando o chefe de Estado a uma promulgação, seguindo o que está consagrado na Constituição.
Numa mensagem enviada esta segunda-feira à Assembleia da República, a propósito agora da promulgação, Cavaco Silva afirma que “não foi feita uma adequada e equilibrada ponderação de todos os interesses” nem “à necessidade de assegurar uma efectiva e real protecção dos direitos dos autores e criadores que não implique custos injustificados para os consumidores”.
O decreto-lei 320/XII, que faz parte de um pacote legislativo sobre direitos de autor e direitos conexos, foi o que causou mais discussão e polémica por causa da existência de uma taxa, com uma variação entre 0,05 cêntimos e os 20 euros, a aplicar no preço destes equipamentos.
O objectivo é compensar os autores (a denominada “compensação equitativa”) por cada cópia para uso privado que cada utilizador ou consumidor faça de uma obra (um álbum ou um filme, por exemplo) recorrendo àqueles equipamentos.
Quem está isento?Ficam isentos de pagamento de taxa os consumidores que – ao comprarem aqueles equipamentos – provem que têm actividades como “fotógrafo, designer, arquitecto ou engenheiro, assim como profissões artísticas devidamente enquadradas pelo código de actividade económica” ou se dediquem à “salvaguarda do património cultural móvel” ou ao “apoio a pessoas com deficiência”.
As verbas resultantes da cobrança daquela taxa serão geridas pela Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGECOP) e redistribuídas pelos detentores de direitos de autor.
Caso o montante cobrado ultrapasse os 15 milhões de euros, as verbas restantes passam para o Fundo de Fomento Cultural.
Na mensagem sobre a promulgação, Cavaco Silva recorda que, a nível europeu, os Estados-membros “possuem ampla liberdade para aprovarem ou não legislação” especificamente sobre cópia privada, mas que o Tribunal de Justiça da União Europeia recentemente defendeu que se limite “os excessos da lei da cópia privada em matéria de compensação equitativa”.
Saiba quanto é que vai pagar com a nova taxa