​Baixas, teletrabalho, licença parental. O que muda no trabalho em maio?

30 abr, 2023 - 17:22 • Sandra Afonso

Conheça as principais medidas na área laboral que entram esta segunda-feira em vigor e o impacto que vão ter em milhões de trabalhadores.

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A partir desta segunda-feira, 1 de maio, entram em vigor cerca de 70 medidas no âmbito da Agenda do Trabalho Digno e de valorização dos jovens no mercado de trabalho.

Segundo o Governo, assentam em quatro eixos: combater a precariedade; valorizar o emprego jovem; promover a conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar; e dinamizar a negociação coletiva e a participação dos trabalhadores.

Conheça algumas das principais alterações:

Via verde nas baixas médicas – Deixa de ser necessário recorrer a uma consulta num hospital ou centro de saúde para conseguir uma baixa médica. A Autodeclaração de Doença (ADD) pode ser pedida na área pessoal do portal do SNS24, na aplicação SNS24 ou através da linha SNS24 (808242424), que emitem um código que o trabalhador deve enviar à entidade patronal. Estas baixas só podem ser pedidas duas vezes por ano, por períodos máximos de três dias. Não são remuneradas e podem ser verificadas pelos patrões no portal do SNS24.

Teletrabalho alargado - Os pais com filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, independentemente da idade, passam também a ter direito ao teletrabalho. Até aqui a medida só abrangia pais com filhos até três anos.

Despesas de teletrabalho entram no contrato – Tudo o que são despesas adicionais, relacionadas com o teletrabalho, passam a estar fixadas em contrato, seja individual ou coletivo. Quando não há acordo sobre o valor, devem ser consideradas as novas despesas e a comparação com o último mês em regime presencial.

Isenção fiscal com teletrabalho – O Governo ainda vai fixar o limite até ao qual a compensação paga pelas empresas por despesas em teletrabalho está isenta de imposto.

Cuidadores informais ganham mais direitos – Os cuidadores não principais passam a ter uma licença de cinco dias e o direito a 15 faltas justificadas. Os cuidadores informais passam a ter direito a teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial, ficam ainda protegidos contra o despedimento e discriminação.

O pai fica mais dias com o recém-nascidoA licença parental obrigatória do pai é alargada, de 20 dias úteis para 28 dias, seguidos ou interpolados (nos 42 dias seguintes ao nascimento). Esta licença obrigatória é paga a 100%. Depois de gozar a licença de 28 dias, o pai pode ainda tirar mais sete dias (em vez dos atuais cinco), desde que em simultâneo com a licença inicial da mãe (pagos a 30% ou 40%).

Licenças parentais pagas a 90% - O valor ainda terá de ser regulamentado, mas o Governo quer aumentar para 90% da remuneração de referência o subsídio parental da licença de 180 dias (150+30), quando um dos pais gozar em exclusivo 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias seguidos.

Alargadas licenças por falecimento – Aumenta de cinco para 20 dias consecutivos as faltas permitidas pelo falecimento do cônjuge, filho e enteado. Para o falecimento de outros parentes, no 1.º grau em linha reta, a licença passa para cinco dias. Pela morte do bebé durante a gravidez, a mãe tem direito até três dias, na nova licença por luto gestacional.

Horas extra rendem mais – A partir de 100 horas anuais, o valor das horas extraordinárias aumenta: passa de 25% para 50% na primeira hora ou fração desta, de 37,5% para 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil, e de 50% para 100% em dia de descanso semanal ou feriado.

Estagiários são aumentados – Os estágios profissionais passam a receber, pelo menos, 80% do salário mínimo (760 euros em 2023). As bolsas do IEFP para licenciados sobem para 960 euros.

Rasgar contratos fica mais caro – A compensação por cessação de contratos a termo aumenta de 18 para 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho. Nos contratos sem termo passa também para 24 dias.

Despedimentos coletivos também ficam mais caros – As compensações por despedimento coletivo e por extinção do posto de trabalho vai passar de 12 para 14 dias por ano. No entanto, aplica-se só aos contratos celebrados depois da entrada em vigor da nova lei.

Empresas que despedem não podem subcontratar – Depois de realizarem despedimentos coletivos ou de extinguirem postos de trabalho, as empresas ficam impedidas de recorrer a contratações externas durante um ano (outsourcing).

TVDE com contrato – Perante determinadas características, a lei passa a presumir que existe contrato de trabalho entre os operadores e as plataformas digitais. No entanto, a plataforma pode contestar essa presunção.

Não declarar trabalhadores passa a ser crime – A nova lei prevê a criminalização dos empregadores que não declarem a admissão de trabalhadores à Segurança Social, até seis meses após o início do contrato. O não cumprimento pode implicar até três anos de prisão ou multa até 360 dias. Este é um ataque direto ao trabalho informal, em áreas como a limpeza doméstica.

Todas as mudanças no âmbito da Agenda do Trabalho Digno decorrem da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril.

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