Antecipado calendário do concurso nacional de acesso ao Ensino Superior

10 fev, 2023 - 00:00 • Fátima Casanova

O Ministério de Elvira Fortunato diz que quer contribuir para uma melhor integração e para o sucesso académico dos novos estudantes no ensino superior através da antecipação de todo o calendário de colocações. Candidaturas arrancam a 24 de julho e terminam em 30 de setembro.

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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior anuncia o calendário de candidaturas às Universidades e Institutos Politécnicos, garantindo um período mínimo de 15 dias de intervalo entre a colocação da primeira fase e o início da atividade letiva, o que atualmente não está previsto.

Pretende-se ainda que praticamente todos os alunos colocados nas outras duas fases do concurso, possam iniciar aulas em setembro, “evitando a perda de cerca de três semanas de aulas para estudantes colocados na segunda fase e cerca de seis semanas de aulas para estudantes colocados na terceira fase”, refere um comunicado enviado à Renascença, pelo gabinete da ministra Elvira Fortunato.

Esta é uma das novidades que os ministros da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior vão divulgar esta sexta-feira, numa sessão a realizar no Colégio da Trindade da Universidade de Coimbra, a partir das 15h00, sobre as alterações à conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior.

A sessão será transmitida em direto nas redes sociais do Governo e no canal de Youtube da Universidade de Coimbra.

Todo o processo, entre a apresentação de candidaturas e a colocação de candidatos nas primeira, segunda e terceiras fases, inicia-se este ano em 24 de julho e termina em 30 de setembro. No concurso nacional de acesso de 2022, o mesmo processo começou em 25 de agosto e terminou em 16 de outubro.

Ações do Concurso Nacional de Acesso 2023

Alterada fórmula de cálculo da nota de candidatura

Relativamente às candidaturas ao ensino superior, o Governo pretende “fortalecer o processo de seriação dos candidatos através do aumento do número de provas de ingresso exigidos no concurso nacional de acesso para duas a três provas (atualmente eram exigidas entre a uma a três provas), a definir pelas instituições de ensino superior.”

Pretende-se ainda “reforçar a equidade e a comparabilidade dos percursos formativos dos candidatos”, o que vai ser feito através da alteração da fórmula de cálculo da nota de candidatura, que passa a ponderar:

  1. Classificação final do ensino secundário com um peso não inferior a 40%;
  2. Classificação das provas de ingresso com um peso não inferior a 45%, com o peso de cada prova de ingresso a poder variar entre 15% e 30%;
  3. Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos com um peso não superior a 15%;
  4. Peso das provas de ingresso não pode ser inferior ao peso da classificação final do secundário;
  5. Estabelecer que as alterações às provas de ingresso e à fórmula de cálculo abrangem os estudantes atualmente inscritos no 10.º ano de escolaridade.

De salientar que a exigência entre duas a três provas de ingresso são aplicáveis na candidatura no ano letivo 2025/2026, cujo concurso nacional decorre em julho/agosto de 2025.

O mesmo comunicado divulgado esta sexta-feira pelo Ministério Ciência, Tecnologia e Ensino Superior lembra ainda o que foi anunciado na última segunda-feira, no contexto da conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário:

“a) Reduzir o peso dos exames nacionais na classificação final do ensino secundário, sendo fixado em 25% esse peso e em 75% o peso das classificações internas das disciplinas sujeitas a exame de todo o percurso dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário.

b) Reduzir o número de exames nacionais a realizar para a conclusão dos cursos científico[1]humanísticos do ensino secundário, que passam a fixar-se em três exames, dos quais um é obrigatoriamente Português e os demais em disciplinas já sujeitas a exame nacional até 2020, a escolher pelos estudantes, e que podem não ser necessariamente do seu curso científico, no âmbito da flexibilidade de percursos escolares que agora é permitida aos alunos. Esta medida aplica-se aos alunos que iniciaram o 10.º ano em 2022/2023.

c) Introduzir proporcionalidade entre disciplinas do ensino secundário, estabelecendo uma ponderação relativa das disciplinas para a classificação final considerando o número de anos em que mesma ocorre, valorizando assim as disciplinas em função da duração (trienais, bienais e anuais), a aplicar aos estudantes que iniciem o 10.º ano em 2023/2024”.

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