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Lei dos Metadados. Magistrados do Ministério Público rejeitam revisão constitucional

13 mai, 2022 - 22:58 • João Malheiro

Adão Carvalho respeita a resposta do TC e considera que a mesma "não é uma surpresa". Apesar de acreditar numa solução legislativa que se enquadre na Constituição Portuguesa, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público admite que a mesma pode esbarrar no Direito Europeu.

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Entrevista a Adão Carvalho, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Entrevista a Adão Carvalho, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Adão Carvalho, diz que uma revisão constitucional não é a solução adequada para o chumbo da Lei dos Metadados e insta o Governo e o Parlamento a encontrarem "um novo caminho normativo".

Esta sexta-feira, o Tribunal Constitucional (TC) decidiu "não tomar conhecimento do requerimento da Senhora Procuradora-Geral da República" que invocava a nulidade do acórdão sobre a Lei dos Metadados, uma vez que "carece de legitimidade processual e constitucional para a suscitar".

"O Tribunal Constitucional considerou serem manifestamente improcedentes os argumentos invocados pela requerente", lê-se em comunicado.

Em resposta, ouvido pela Renascença, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público respeita a resposta do TC e considera que a mesma "não é uma surpresa".

No entanto, Adão Carvalho realça que "é de louvar" a atitude da Procuradoria-Geral da República e, agora, pede ao poder legislativo para encontrar uma solução.

Anteriormente, esta quarta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, admitiu uma "revisão constitucional cirúrgica". É uma ideia que o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público rejeita, "porque a Constituição não precisa de ser alterada".

"Resta, sim, encontrar um quadro legal que se enquadre no equilíbrio institucional entre direitos. Não há direitos constitucionais absolutos. Há sempre uma ponderação entre direitos individuais e direitos coletivos e é nessa ponderação que se encontra a solução", defende Adão Carvalho, à Renascença.

"Uma revisão constitucional corresponde a uma mudança de paradigma que requer sempre uma reflexão profunda. A Constituição não pode ser alterada por se encontrar um obstáculo, senão andamos sempre em alterações sucessivas", acrescenta.

Codenações podem ser revertidas com chumbo

Apesar de acreditar numa solução legislativa que se enquadre na Constituição Portuguesa, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público admite que a mesma pode esbarrar no Direito Europeu.

"O problema de princípio está na jurisprudência no Tribunal de Justiça da União Europeia. É demasiado restritiva e como o Direito Comunitário está numa posição cimeira em relação ao Direito interno, teremos sempre esse problema", aponta.

Adão Carvalho refere que o problema terá de ser resolvido ao nível da União Europeia e que será preciso encontrar um quadro de equilíbrio dentro da comunidade.

E enquanto não há solução, há processos em curso e decisões judiciais que vão ser afetados? O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público diz que sim.

"O chumbo é retroativo até 2008. Tudo o que se passou a partir de 2008 estão sob o risco de recursos de revisão, para declarar que uma investigação começou ou uma condenação assentou numa prova proibida e isso inquina por completo investigações e decisões finais", explica.

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