13 mai, 2022 - 22:58 • João Malheiro
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Adão Carvalho, diz que uma revisão constitucional não é a solução adequada para o chumbo da Lei dos Metadados e insta o Governo e o Parlamento a encontrarem "um novo caminho normativo".
Esta sexta-feira, o Tribunal Constitucional (TC) decidiu "não tomar conhecimento do requerimento da Senhora Procuradora-Geral da República" que invocava a nulidade do acórdão sobre a Lei dos Metadados, uma vez que "carece de legitimidade processual e constitucional para a suscitar".
"O Tribunal Constitucional considerou serem manifestamente improcedentes os argumentos invocados pela requerente", lê-se em comunicado.
Em resposta, ouvido pela Renascença, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público respeita a resposta do TC e considera que a mesma "não é uma surpresa".
No entanto, Adão Carvalho realça que "é de louvar" a atitude da Procuradoria-Geral da República e, agora, pede ao poder legislativo para encontrar uma solução.
Anteriormente, esta quarta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, admitiu uma "revisão constitucional cirúrgica". É uma ideia que o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público rejeita, "porque a Constituição não precisa de ser alterada".
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"Resta, sim, encontrar um quadro legal que se enquadre no equilíbrio institucional entre direitos. Não há direitos constitucionais absolutos. Há sempre uma ponderação entre direitos individuais e direitos coletivos e é nessa ponderação que se encontra a solução", defende Adão Carvalho, à Renascença.
"Uma revisão constitucional corresponde a uma mudança de paradigma que requer sempre uma reflexão profunda. A Constituição não pode ser alterada por se encontrar um obstáculo, senão andamos sempre em alterações sucessivas", acrescenta.
Apesar de acreditar numa solução legislativa que se enquadre na Constituição Portuguesa, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público admite que a mesma pode esbarrar no Direito Europeu.
"O problema de princípio está na jurisprudência no Tribunal de Justiça da União Europeia. É demasiado restritiva e como o Direito Comunitário está numa posição cimeira em relação ao Direito interno, teremos sempre esse problema", aponta.
Adão Carvalho refere que o problema terá de ser resolvido ao nível da União Europeia e que será preciso encontrar um quadro de equilíbrio dentro da comunidade.
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E enquanto não há solução, há processos em curso e decisões judiciais que vão ser afetados? O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público diz que sim.
"O chumbo é retroativo até 2008. Tudo o que se passou a partir de 2008 estão sob o risco de recursos de revisão, para declarar que uma investigação começou ou uma condenação assentou numa prova proibida e isso inquina por completo investigações e decisões finais", explica.