Explicador

Conheça os prazos para entregar o IRS em 2022

15 fev, 2022 - 06:33 • João Malheiro

O processo de entrega da declaração do IRS tem várias fases. É o último dia para atualizar o agregado familiar e também termina o prazo para os senhorios comunicarem contratos de longa duração e terem desconto no IRS.

A+ / A-

Esta terça-feira começa o processo para entregar o IRS à Autoridade Tributária e Aduaneira. O processo alonga-se por vários meses, com diferentes fases e prazos a cumprir.

Para que não se perca nas contas, a Renascença diz-lhe todos os prazos que precisa de saber para entregar o IRS relativo a 2021.


15 de fevereiro

É esta terça-feira que termina o prazo para comunicar à Autoridade Tributária alterações no agregado familiar, no que toca ao ano anterior. Este procedimento condiciona, por exemplo o IRS automático, o cálculo do IMI e a atribuição de apoios sociais. Esta comunicação do agregado familiar também tem de ser feita quando há guarda conjunta de filhos.

A situação a reportar terá de ter em conta a realidade de cada agregado familiar a 31 de dezembro de 2021. A Autoridade Tributária vai utilizá-la para pré-preencher as declarações e, se nenhuma mudança lhe for reportada, utilizará os dados apresentados na última declaração.


O prazo para os senhorios comunicarem os contratos de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos e beneficiarem de uma redução no IRS face à taxa especial de 28% termina hoje.

Esta comunicação dirige-se aos senhorios que não pretendam optar pelo englobamento dos rendimentos de rendas e deve ser feita quando está em causa a celebração de um novo contrato de arrendamento de longa duração (ainda não comunicado) ou a primeira renovação.

25 de fevereiro

Dez dias depois desta terça-feira, até 25 de fevereiro, devem ser validadas todas as faturas pendentes no portal e-fatura.

Se existirem algumas que não aparecem na plataforma devem de ser inseridas manualmente.

Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito da respetiva atividade profissional.

15 de março

Até essa data estão disponíveis no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.

Para além das destas despesas, também vai ser possível verificar outros gastos dedutíveis em IRS efetuados em entidades dispensadas de passar fatura.

Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS.

15 a 31 de março

Entre 15 e 31 de março, será possível reclamar se verificar que a informação da Autoridade Tributária não está correta.

O prazo aplica-se apenas às faturas relacionadas com as deduções à coleta das despesas gerais familiares ou da dedução do IVA.

Entre estes dias, também poderá escolher a quem quer consignar o IRS ou o IVA.

1 de abril a 30 de junho

O maior prazo do processo refere-se ao período de entrega da declaração do IRS, através do Portal das Finanças.

É feito completamente online, mas a Autoridade Tributária tem uma lista de locais com atendimento assistido, a consultar na sua página.

31 de julho

Finda a entrega da declaração do IRS, e se a mesma ocorreu dentro do prazo legal, a Autoridade Tributária tem até 31 de julho para enviar a nota de liquidação.

É neste documento que o Fisco mostra como calculou o imposto.

É também este o prazo para receber o reembolso, se for o caso.

31 de agosto

Por fim, se tiver de pagar imposto adicional ao Estado deve fazê-lo até 31 de agosto, desde que tenha entregado o IRS dentro do prazo legal.

Se não entregou a declaração a tempo, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento do imposto adicional.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • Eduardo Melo
    18 fev, 2022 Ferreiras, Albufeira 11:36
    Bom dia gostaria de saber se este ano se vai receber o retorno do i r s , dependendo da entrega do mesmo
  • mariagonçalves maria
    18 fev, 2022 Funchal 10:59
    Não sei nada sobre este assunto.

Destaques V+