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Caso Rendeiro. Estado não avalia autenticidade de obras de arte apreendidas

22 out, 2021 - 15:30 • João Carlos Malta com Liliana Monteiro

Nos casos de arresto de bens, não é comum a realização de peritagens às obras para verificar se são verdadeiras. Especialista em Direito Penal diz que, por isso, "não há forma de saber se elas são falsas ou não".

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O Estado não costuma fazer a peritagem de obras de arte, ou de outros bens móveis, em casos de arresto. Isso faz com que, por exemplo, no processo do ex-banqueiro João Rendeiro se possa pôr em causa se os quadros eram já falsos quando foram arrestados pela primeira vez, em 2011.

A advogada penalista Ana Rita Campos, com experiência neste tipo de casos, diz que quando se trata de bens de natureza artística, normalmente, “não há um valor atribuído no momento em que os bens são colocados sob alçada do Estado”.

Sem se referir ao caso de João Rendeiro, em concreto, Ana Rita Campos diz que há a possibilidade de “os bens que foram arrestados, finalmente, serem os que lá se encontravam [inicialmente]”. “Antecipo que isso vai ser discutido na sequência que esta questão terá”, sublinha.

“O que acontece em muitos destes casos é que ninguém vai ver se as joias são de platina ou de prata”, exemplifica.

Não há peritagem. Não há forma de saber se eles são falsos ou não”, refere a advogada.

E acrescenta que, tendo em conta aquilo que é o hábito neste tipo de casos, “no momento em que o arresto foi feito, ninguém lá foi ver se era aquele quadro com o valor tal”.

A meio do mês de outubro ficou a saber-se que a Polícia Judiciária (PJ), após uma diligência à residência de Maria Rendeiro, mulher de João Rendeiro, identificou que 15 das 124 obras de arte apreendidas nos autos do caso Banco Privado Português (BPP) tinham desaparecido.

Foram ainda identificados indícios da falsificação de três quadros, e a juíza Tânia Loureiro Gomes ordenou a extração de certidão do relatório da PJ e o envio para o Ministério Público “para os efeitos que tiver por convenientes, designadamente, tendo em vista eventual instauração de procedimento criminal”.

A mulher de João Rendeiro será investigada pelo crime de descaminho. Neste processo, o ex-banqueiro em fuga foi condenado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança e branqueamento de capitais, por apropriação de mais de 31 milhões de euros do BPP.

Sem peritagem

Ana Rita Campos pensa que, neste tipo de situações, logo que os bens fossem arrestados deveria ser “feita uma peritagem”. “E isso não é exigido pela lei”, explica.

No caso de João Rendeiro, segundo a advogada, os valores envolvidos justificariam, por si, a realização de uma avaliação das obras de arte.

A mesma especialista em Direito Penal admite que esta forma de atuar em caso de arresto põe o Estado em situação de fragilidade. “Pois deixa, porque as leis são imperfeitas”, diz.

Mas há dificuldades que explicam, em parte, esta forma de atuar. “Esses bens não sendo bens imóveis, que têm valor tributário, não lhes é, por isso, atribuído um valor unitário”.

A pergunta que se coloca então é a de como é que as autoridades sabem que aquilo que arrestam tem condições para servir de garantia de pagamento que é pedido no arresto? “Podem não ter condições para o fazer quando se fala de bens móveis”, responde.

Deixar bens com o arguido é prática normal

Outra penalista, especialista em contencioso e arbitragem, a advogada Cláudia Amorim garante que “não é anómalo” que seja o próprio, ou alguém que lhe é próximo, a ficar como depositário dos bens dados como garantia no âmbito de um processo crime.

“Isso faz-se para evitar que os bens se tenham de deslocar, ou fiquem em armazéns a deteriorar-se, ou haja custos adicionais por serem fiéis depositários pagos. É muito normal nos processos cíveis ou penais, ser alguém próximo ou que já detém anteriormente a posse dos bens. Este não é um caso isolado”, afiança.

A mesma advogada reconhece que esta forma de atuar do Estado, através das autoridades judiciais, cria o risco de haver a subtração ou adulteração dos bens apreendidos. “Principalmente, quando o arresto tem como causa o risco de dissipação do património. É preciso que haja uma análise cuidada das condições de manutenção do bem”, explica.

O desaparecimento ou falsificação dos bens, segundo Cláudia Amorim, já aconteceu no passado, mas “não é normal”.

Ana Rita Campos também diz não conhecer casos em que isso tenha acontecido, até porque as consequências são muito sérias em termos penais dentro do processo que estiver em causa, como fora dele, com uma possível certidão por descaminho.

No caso da mulher de João Rendeiro, pode vir a ser acusada deste crime e incorrer numa pena até cinco anos.

Mas há a possibilidade de o Estado não deixar os bens na posse dos arguidos ou familiares próximos? Cláudia Amorim começa por explicar que o problema é, normalmente, de ordem prática.

Não estamos dotados de meios que permitam colocar estes bens em depósitos públicos e, além disso, estarem bem-acondicionados para não perderem o seu valor por deficiente acondicionamento e depósito”, diz.

Esta é uma questão referida pelas fontes judiciais ouvidas pela Renascença. O arresto de bens tem custos financeiros para o Estado que podem ser elevados. “Há que contratar policiamento, especialistas de manuseamento das obras de arte e empresas de transporte”, lembram.

As mesmas fontes defendem que em Portugal deveria ser introduzida aquela que é a prática europeia, ou seja, na altura do arresto teria de ser calculado o valor dos bens, e ser dado a escolher ao arguido se quer entregar os bens ou um valor monetário de igual dimensão.

Entretanto, a juíza do processo em que João Rendeiro foi condenado a dez anos de prisão efetiva deu mais três dias à mulher do ex-banqueiro, Maria de Jesus Rendeiro, para entregar as obras em falta.

Comentários
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  • Viajante
    22 out, 2021 Portugal 14:38
    E portanto para quê fazer alguma coisa, afinal estão mesmo a protegê-lo não é?

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