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Estado de Emergência renovado. O que muda, dos aeroportos às prisões, da circulação aos despedimentos

02 abr, 2020 - 22:07 • Tiago Palma

Doentes com Covid-19 serão isentos do pagamento de taxas moderadoras, seja na fase de diagnóstico, seja na fase de tratamento. Portugal vai encerrar ao tráfego de passageiros todos os aeroportos no período da Páscoa, não deve haver ajuntamentos de mais do que cinco pessoas e é necessária declaração para quem tiver de se movimentar para trabalhar durante os cinco dias da Páscoa – em que as deslocações para fora do concelho de residência estão proibidas.

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O Presidente da República, com o parecer favorável do Governo e a autorização da Assembleia da República, decretou esta quinta-feira a renovação do estado de emergência em Portugal, por novo período de 15 dias, até 17 de abril, para permitir medidas de contenção da Covid-19.

O estado de emergência vigora em Portugal desde o dia 19 de março e, de acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Marcelo Rebelo de Sousa considerou que este é um estado de emergência "preventivo", que hoje praticamente todos "compreendem bem que tinha de ser declarado como foi", lembrando que a a pandemia da covid-19 atinge a vida e a saúde dos portugueses de forma "sem paralelo" na história democrática do país e terá efeitos económicos e sociais "mais profundos e mais duradouros do que as crises mais longas" já vividas, porque agrava a pobreza e as desigualdades.

Mas, afinal, o que vai mudar do anterior estado de emergência para este, de acordo com o decreto promulgado pelo Governo?

Aeroportos encerrados na Páscoa

Desde logo, e tal o primeiro-ministro António Costa anunciou esta tarde, Portugal vai encerrar ao tráfego de passageiros todos os aeroportos no período da Páscoa, entre os dias 9 e 13 deste mês, exceção feita aos voos de Estado, de carga ou humanitários.

"É uma medida de caráter extraordinário, tendo em vista evitar que também haja circulação do exterior para Portugal ou de Portugal para o exterior", declarou António Costa. Esta medida, segundo o primeiro-ministro, não abrangerá "os voos de carga ou de natureza humanitária, assim como voos necessários para repatriamento de portugueses deslocados no estrangeiro, ou, ainda, voos de Estado ou de natureza militar".

No transporte aéreo, será igualmente aplicada a limitação de um terço de capacidade que vigora para os restantes transportes de passageiros, uma medida que também tem como objetivo assegurar o maior afastamento social possível.

Declaração para circular entre concelhos

Outra das medidas que constam do diploma do Governo de execução do decreto do Presidente da República que prorroga o estado de emergência é a necessidade de uma declaração para quem tiver de se movimentar para trabalhar durante os cinco dias da Páscoa, em que as deslocações para fora do concelho de residência estão proibidas.

"Sim, as pessoas vão ter que ter uma declaração. No nosso cartão do cidadão, no chip, está a morada da residência, na carta de condução também e é acessível pelas forças de segurança. Quando as pessoas se deslocam para um local de trabalho, sim, devem ter um documento que diga simplesmente onde é que trabalham", explicou o primeiro-ministro em declarações aos jornalistas.

Na perspetiva de António Costa, isto não será "nada de muito burocrático nem muito complicado". "Estamos a avisar com uma semana de antecedência para toda a gente se poder preparar nesse sentido", afirmou.

Será ainda clarificado que "não deve haver ajuntamentos de mais do que cinco pessoas", afirmou ainda o primeiro-ministro, com a exceção de "pessoas que tenham laços familiares e famílias numerosas que excedam as cinco pessoas".

Combate aos despedimentos ilegais

O primeiro-ministro anunciou esta quinta-feira que os inspetores da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) terão poderes para suspender despedimentos ilegais, evitando abusos cometidos por entidades patronais na vigência do estado de emergência para combater a covid-19.

De acordo com o primeiro-ministro, face a noticias de abusos nas relações laborais, o Governo decidiu abrir a possibilidade de requisição de inspetores a qualquer outra inspeção de serviços do Estado para reforçar o quadro da ACT.

"Este é um momento muito difícil que o país está a atravessar e que exige o compromisso e o esforço de todos: do Estado, das empresas, das famílias. Ninguém tem o direito de aproveitar esta circunstância para abusar da oportunidade, seja para fragilizar os direitos dos trabalhadores, seja para explorar os consumidores, ou, ainda, para praticar atos limitadores da concorrência", acentuou.

Questionado se o Governo tenciona proibir despedimentos coletivos, António Costa respondeu que o seu executivo tem adotado medidas para proteger o emprego, evitando que as empresas fechem as portas".

"Estamos a fazer um esforço financeiro para apoiar o emprego através de medidas de 'lay-off', ou seja, suspensão provisória da relação de trabalho. É preciso ter a noção que o conjunto de medidas para limitar a pandemia impuseram uma elevada restrição ao funcionamento de milhares de empresas, desde logo no setor comercial", começou por observar o primeiro-ministro.

Por outro lado, com a paralisação da economia à escala mundial, segundo António Costa, "rompeu as cadeias de valor e há um conjunto de atividades que não põem funcionar porque não têm matérias primas ou componentes, e há outras que deixaram de ter clientes que estejam agora a fazer compras".

"Se deixarmos as empresas morrer, destruímos a seguir a capacidade de relançar a economia e destruímos postos de trabalho. Por isso, é preciso sustentar as empresas, os empregos e proteger na medida do possível o rendimento das famílias, de forma a podemos viver o melhor possível nestes dois três meses e termos depois as melhores condições possíveis para relançar a atividade de trabalho", justificou ainda.

Neste ponto, o primeiro-ministro insistiu que o seu Governo tem conhecimento de "abusos" e por isso, decidiu reforçar as condições da ACT, tendo poderes para suspender administrativamente despedimentos com manifestos indícios de ilegalidade. "Temos de evitar a todo o custo uma situação de rutura social. É um desafio que se coloca a todos nós", acrescentou

Doentes infetados isentos de taxas moderadoras, autarquias vão ter ainda maior autonomia

António Costa garantiu igualmente esta quinta-feira que todos os doentes com covid-19 serão isentos do pagamento de taxas moderadoras, "seja na fase de diagnóstico, seja na fase de tratamento".

O primeiro-ministro deu ainda nota de que será publicado "um diploma que reforça a capacidade financeira de as autarquias locais poderem atuar" perante a pandemia, designadamente "excetuando a aplicação da lei dos compromissos, agilizando a possibilidade de contração de empréstimos a curto prazo e de concessão de medidas de apoio a instituições".

Questionado pelos jornalistas sobre este tema, António Costa esclareceu que "as restrições que serão levantadas à lei dos compromissos são para fazer face a esta pandemia, mas num espectro bastante alargado". "Porque o quadro de intervenção das autarquias locais tem aumentado muito significativamente e precisamos de criar condições para que possam ter as melhores condições para poderem atuar", justificou.

Perdão parcial de pena até dois anos para crimes menos graves

O primeiro-ministro anunciou também que o Governo vai propor um perdão parcial de penas até dois anos para crimes menos graves e a agilização dos indultos presidenciais, visando evitar a propagação da pandemia de covid-19 nas prisões.

"É uma proposta que visa corresponder aos apelos lançados pela alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e pela provedora de Justiça, tendo em vista prevenir a pandemia de covid-19 em meio prisional", justificou António Costa.

A proposta de lei referente às prisões, segundo o líder do executivo, "visa proteger quem está privado de liberdade da pandemia de covid-19, mas também todos aqueles - técnicos de reinserção ou guardas prisionais ou outros funcionários - que trabalham em estabelecimentos prisionais". "A proposta de lei vai agilizar o processo pelo qual o Presidente da República, por razões humanitárias, designadamente em relação a pessoas idosas ou vulneráveis, poderá conceder indulto da pena que estão a cumprir", apontou.

Por outro lado, de acordo com António Costa, o Governo prevê nesse diploma "um perdão parcial de penas de prisão até dois anos, ou dos últimos dois anos de penas de prisão, não se aplicando a medida a quem tenha cometido crimes particularmente hediondos, como homicídio, violações, crimes de violência doméstica ou abusos de menores". "Também não se aplica a crimes cometidos por titulares de cargos políticos, elementos de forças de segurança ou das Forças Armadas, por magistrados ou outras pessoas com especiais funções de responsabilidade", frisou logo a seguir o primeiro-ministro.

Este diploma do Governo vai também, prever que as licenças precárias, que atualmente podem ser concedidas por decisão das autoridades prisionais por um período máximo de três dias (e de três em três meses) possam agora ser concedidas por um período de 45 dias. "Esgotados esses 45 dias, as autoridades judiciárias poderão decidir antecipar a concessão da liberdade condicional, mas na perspetiva que, durante o período de licença precária, as pessoas tiveram o comportamento adequado", referiu António Costa.

António Costa, no entanto, advertiu que o perdão de pena "está sujeito a uma condição de respeito pelo confinamento domiciliário e pela ausência de prática de qualquer tipo de ato criminal. A violação de algum destes dois princípios implicará automaticamente a caducidade do perdão de pena e o reingresso no estabelecimento prisional para cumprimento da pena.

Profissionais de saude não podem despedir-se nem ser despedidos

A cessação dos contratos de trabalho dos profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) vai ser suspensa durante o estado de emergência decretado no âmbito da pandemia de covid-19, determinou o Governo na quinta-feira.

De acordo com o diploma do Governo que executa o decreto presidencial que renova o estado de emergência, prorrogando-o até 17 de abril, durante este período “suspende-se, temporária e excecionalmente, a possibilidade de fazer cessar os contratos de trabalho de profissionais de saúde vinculados aos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde”.

Esta disposição aplica-se independentemente da natureza jurídica do vínculo laboral e abrange quer o empregador, quer o trabalhador, ficando apenas salvaguardadas situações excecionais, devidamente fundamentadas e autorizadas por órgão dirigente.

Os contratos de trabalho que caduquem durante o estado de emergência são automaticamente renovados até ao fim do período agora considerado e eventuais renovações.

A suspensão estende-se também à cessação dos contratos individuais de trabalho por revogação ou denúncia e à cessação de contratos de trabalho em funções públicas mediante extinção por acordo, denúncia ou exoneração, a pedido do trabalhador.

“Enquanto perdurar a vigência da declaração do estado de emergência, fica, ainda, suspensa, temporária e excecionalmente, a possibilidade de fazer cessar contratos de prestação de serviços de saúde, quer por iniciativa dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, quer por iniciativa do prestador de serviços, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas e autorizadas pelo órgão dirigente”, determina igualmente o novo decreto.

Polícia Municipal também fiscaliza e ordena recolhimento

A Polícia Municipal vai juntamente com as forças e serviços de segurança passar a fiscalizar as medidas previstas no estado de emergência, segundo o decreto do Governo. O novo decreto do estado de emergência para combater a covid-19 determina que compete às forças e serviços de segurança e à Polícia Municipal a “sensibilização da comunidade quanto ao dever geral de recolhimento” e encerrar os estabelecimentos e a cessação das atividades previstas.

As forças e serviços de segurança e a Polícia Municipal têm também o poder para ordenar o recolhimento no respetivo domicílio, bem como fiscalizar as pessoas que ficam em “confinamento obrigatório” nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, correndo o risco de “crime de desobediência”. Para tal, refere o decreto, as autoridades de saúde comunicam às forças e serviços de segurança do local de residência a aplicação das medidas de confinamento obrigatório.

O decreto estabelece igualmente que as polícias vão passar a aconselhar à “não concentração de pessoas na via pública e a dispersar as concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”, além de recomendarem “a todos os cidadãos o cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário”.

Funerais de mortos com coronavírus vão realizar-se, mas sem aglomerados

As agências funerárias devem manter-se em funcionamento e assegurar as cerimónias fúnebres dos mortos diagnosticados com covid-19, determina o novo decreto que regulamenta o período de estado de emergência.

O decreto dá ainda continuidade à proibição de cerimónias de culto e de cariz religioso que impliquem uma aglomeração de pessoas e à determinação das limitações para a realização de funerais.

“A realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério”, lê-se no decreto.

Prazo para aprovar férias alargado

As empresas vão poder aprovar e fixar o mapa de férias até 10 dias depois de terminar o estado de emergência, sendo esta uma das medidas aprovadas pelo Governo no âmbito da prorrogação do estado de emergência.

Esta solução dá mais tempo às empresas para cumprirem aquele requisito face aos prazos previstos na lei. De acordo com o Código do Trabalho o “empregador elabora o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de outubro”.

Vendedores itinerantes (de bens de primeira necessidade) continuam a trabalhar

Os vendedores itinerantes vão poder continuar a operar nas localidades onde essa atividade seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população. Segundo o decreto da Presidência do Conselho de Ministros, a identificação das localidades onde a venda itinerante seja essencial para garantir o acesso a bens essenciais pela população "é definida por decisão do município, após parecer favorável da autoridade de saúde de nível local territorialmente competente, sendo obrigatoriamente publicada no respetivo sítio na Internet".

Ainda segundo o Governo, a autorização do exercício de atividade por vendedores itinerantes visa a "disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura", para a população que vive em localidades onde essa atividade é necessária para garantir o acesso a bens essenciais.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 940 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 47 mil.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 209 mortes, mais 22 do que na quarta-feira (+11,8%), e 9.034 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 783 em relação à véspera (+9,5%).

O país encontra-se em estado de emergência desde as 00h00 de 19 de março, tendo a Assembleia da República aprovado hoje o seu prolongamento até 17 de abril.

Os números da Covid-19 em Portugal


António Costa em entrevista na Renascença esta sexta-feira. O primeiro-ministro responde às questões essenciais sobre a pandemia de novo coronavírus em Portugal a partir das 9h. As novas regras do estado de emergência, os apoios a empresas e instituições sociais, o Orçamento do Estado que entrou em vigor na quarta-feira e a reposta do sistema de saúde à pandemia, um mês depois da confirmação do primeiro caso detetado em Portugal. Questões que vai poder acompanhar em direto na emissão rádio, em vídeo no site e nas redes sociais da Renascença. Entrevista será conduzida pela editora de política da Renascença, Eunice Lourenço, no programa “As Três da Manhã”.

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