​Hora da Verdade

Metadados. Menezes Leitão aconselha PGR a não "insistir em recorrer a prova ilegal"

19 mai, 2022 - 07:01 • Susana Madureira Martins (Renascença) , Ana Henriques (Público)

Em entrevista ao programa Hora da Verdade, da Renascença e do jornal Público, o bastonário da Ordem dos Advogados diz que houve ingerência do poder político no poder judicial quando António Costa antecipou em que sentido irão decidir os tribunais os recursos sobre os metadados e considera que a solução encontrada pela Procuradoria Geral da República para contornar o acórdão do Tribunal Constitucional mantém o recurso a prova ilegal.

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Metadados. Menezes Leitão aconselha PGR a não "insistir em recorrer a prova ilegal"
Imagem: Ricardo Fortunato/RR; Foto: Miguel Rato/RR

Nesta entrevista, Luís Menezes Leitão considera que o anteprojecto de emergência sanitária apresentado pelo Governo tem "aspetos ridículos" e é inconstitucional e defende uma revisão da Constituição, salientando que, atualmente, esta só admite "a privação de liberdade por razões de saúde em caso de doença mental e não de doença contagiosa".

Já defendeu que uma revisão constitucional não serve para resolver a questão dos metadados. Em que sentido é que deve ir uma alteração à lei?

Quer o Tribunal de Justiça da União Europeia quer o Constitucional entenderam que a obrigação de conservação dos metadados de toda a população - e não apenas de suspeitos de crimes - é violadora do princípio da proporcionalidade e atenta contra a privacidade e o segredo das comunicações imposta pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e não apenas pela nossa Constituição. Por isso, uma revisão constitucional colocaria Portugal em violação do princípio do Estado de direito consagrado no Tratado da União Europeia, o que seria absolutamente inconcebível.

O que poderá ocorrer é o estabelecimento de regras - aliás o Tribunal Constitucional dá alguma orientação nesse sentido - como seja restringir a conservação de dados a casos de suspeita e não a toda a população, estabelecer a indicação ao próprio de que os seus dados foram acedidos para fins de investigação criminal e exigir controlo judicial deste acesso.

O que sucedia no quadro da lei agora considerada inconstitucional era que toda a população via os seus dados conservados durante um ano sem que as autoridades dessem conhecimento aos visados pelas investigações de que tinham acedido a eles.

A Procuradoria-Geral da República diz ter encontrado um nicho da lei que permitirá que as investigações criminais continuem a aceder a metadados. Também vê aqui uma possibilidade de contornar a decisão do Constitucional?

A partir do momento em que o Constitucional diz que o acesso a metadados generalizado e sem informação do visado não respeita a Constituição, parece-me muito difícil invocarem-se outros argumentos. Temos que respeitar as decisões do Tribunal Constitucional e o que tenho visto tem sido um certo combate a esta decisão, sem qualquer justificação.

Não estou a ver como é que se pode continuar a insistir em recorrer a prova ilegal. Diz a Constituição que são nulas todas as provas obtidas com abusiva intromissão na vida privada e nas telecomunicações.

No acórdão em que respondem a Lucília Gago os conselheiros do Constitucional mostram-se particularmente duros. Acha que ela ficou fragilizada do ponto de vista institucional?

Não me compete comentar isso. A reação que surgiu no espaço público ao acórdão foi totalmente desproporcionada e não é boa para o prestígio das instituições. Temos que ter alguma serenidade e não enveredar por uma visão apocalíptica da questão.

Não significa que todas as decisões judiciais estejam em causa, até porque estou convencido de que não existirá uma única condenação baseada exclusivamente em metadados. Não me parece que se justifique todo este alarmismo. A questão também se colocou noutros países e não me parece que tenha suscitado este dramatismo.

O que é espantoso é que nunca ninguém tenha feito absolutamente nada desde que se soube da decisão de ilegalidade tomada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia [em 2014] e que a lei se tenha mantido tal e qual até hoje.

Não faz sentido que o primeiro-ministro tome posição sobre qual deve ser o sentido das decisões judiciais

O primeiro-ministro veio dizer que o chumbo da lei não tem efeitos retroativos, o que mereceu um comentário seu sobre a ingerência do poder político no poder judicial. Quer explicar?

Todo e qualquer jurista pode ter uma opinião. Mas o primeiro-ministro está a falar como chefe do Governo. Ora, como ele muitas vezes diz, à política o que é da política e à justiça o que é da justiça.

Saber se os processos em curso e já transitados em julgado são ou não afetados e de que forma pela decisão do Constitucional caberá aos juízes de cada processo decidir. O Governo não pode ter uma posição jurídica oficial sobre uma questão que está atribuída aos tribunais. Não faz sentido que o primeiro-ministro tome posição sobre qual deve ser o sentido das decisões judiciais.

Igualmente problemático é o facto de ter dito que os advogados dos arguidos poderão requerer a reabertura dos processos, mas que não lhes irá ser dada razão. Temos de resguardar a separação de poderes. Se um Governo puder dizer como é que os tribunais devem decidir fica posto em causa o Estado de direito.

Tem a mesma opinião da procuradora jubilada Cândida Almeida, segundo a qual processos que envolvem crimes de colarinho branco, como o Marquês, podem ficar em causa com o acórdão do Constitucional?

O que está previsto na lei é que é possível haver recursos de revisão de sentenças, mas em situações muito limitadas. Caberá ao tribunal decidir se há ou não fundamento para os aceitar. Eu antecipo que vai haver decisões judiciais contraditórias e é até muito provável que seja necessária uma uniformização de jurisprudência pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Em abril passado o Tribunal de Justiça da União Europeia disse que a retroatividade da invalidade da diretiva dos metadados tinha de existir. Portanto, quando a Procuradora-Geral da República apresentou o seu pedido de nulidade da decisão ao Constitucional, estava a pedir a este tribunal que não aplicasse o direito da União Europeia.

Lei de Emergência Sanitária. 'Acho que esta questão passa por uma revisão da Constituição'

Já olhou para o anteprojeto da lei de emergência sanitária encomendado pelo Governo a um grupo de juristas?

Nunca achei que uma lei de emergência sanitária pudesse resolver problema algum. Este anteprojeto tem aspetos ridículos, como criar outro sistema que não o 'habeas corpus' para libertar pessoas em situação de prisão domiciliária ilegal - quando este mecanismo é muitíssimo mais rápido e eficaz.

Diz o anteprojeto que o Governo continua a decidir sozinho sobre o estado de excepção e que o Parlamento intervém para o prorrogar. O que não faz sentido nenhum, porque o Governo não tem competência para legislar em matéria de liberdades e garantias senão autorizado pelo Parlamento.

Muito menos me parece possível estarmos a afastar competências dos órgãos de soberania com uma lei. Não estou a ver que o anteprojeto tenha quaisquer condições para resolver os problemas de inconstitucionalidade.

Acho que esta questão passa por uma revisão da Constituição, que só admite neste momento a privação de liberdade por razões de saúde em caso de doença mental - e não de doença contagiosa. Felizmente o Presidente da República vai pedir a fiscalização preventiva do projeto de lei.

A lei de bases da protecção civil usada na pandemia estava concebida para acidentes e nunca poderia ter sido utilizada para este fim. Mesmo depois ver declaradas inconstitucionais várias restrições de direitos e liberdades que aplicou fora do estado de emergência, o Governo insiste em manter algumas delas em vigor.

É muito preocupante vermos direitos, liberdades e garantias restringidos ou mesmo suspensos com base em meras resoluções do Conselho de Ministros, sem intervenção do Presidente da República nem controlo pelo Parlamento. É o caso de colocar em quarentena pessoas sem qualquer infeção ou doença e de restringir a sua circulação, como de resto já foi declarado pelos tribunais. O Governo tem sido chamado à atenção e não tem mudado o seu comportamento. Não podemos continuar a viver à margem da Constituição.

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