07 set, 2021 - 16:28 • Fábio Monteiro , Inês Rocha
As criptomoedas são moedas digitais, que funcionam tendo por base a blockchain; não pertencem, são reguladas ou emitidas por qualquer Estado e Banco Central. Podem ser usadas para adquirir bens na internet, fazer pagamentos de serviços ou até para comprar casas.
A principal característica das criptomoedas é que o sistema digital em que estão alicerçadas é descentralizado, as transferências/pagamentos ficam sempre registados na rede, mas de forma anónima. Ou seja, é possível ver que X transferiu para Y 20 bitcoins, mas não possível saber quem é X ou Y.
Até ao final de julho, estavam registadas ao nível global mais de 5.500 criptomoedas. Para comparação: as Nações Unidas atualmente reconhecem 180 moedas fiat (emitidas por um Estado, reguladas por um Banco Central), que são usadas em 195 países de todo o mundo.
A criptomoeda mais conhecida e valiosa, sem dúvida, é a bitcoin. Durante o ano de 2021, uma bitcoin já chegou a valer mais de 54 mil euros.
A segunda critptomoeda com maior lastro e usabilidade são os ethers – da rede Ethereum -, cujo valor máximo, também alcançado este ano, foi de perto de 3.700 euros.
A blockchain é a tecnologia que está na base das criptomoedas. Pode ser comparada a um livro de registos, onde estão apontadas todas as transações e todas as moedas em circulação.
Sempre que é efetuada uma transação com uma criptomoeda, a rede blockchain processa e verifica a transferência: é emitido um puzzle criptográfico que é “resolvido” pela rede – graças à capacidade de processamento da rede cedida pelos mineradores.
Como as criptomoedas são descentralizadas, não há nenhuma instituição que financie uma base de dados que processe pagamentos ou transferências. Para fazer funcionar a blockchain, a rede subsiste então à base dos mineradores.
Os mineradores são pessoas que “dão” capacidade de processamento: ligam à rede os seus computadores, placas gráficas ou equipamentos especializados para resolver os puzzles criptográficos.
Em troca deste serviço, são recompensados com criptomoedas da mesma rede.
A resposta rápida é: qualquer pessoa que tenha um computador. Mas há nuances.
Diversos sites oferecem softwares que permitem fazer mineração de forma simples e em qualquer computador. Todavia, se este modelo de mineração compensa financeiramente, tendo em conta os gastos de energia, isso é outra questão: depende muito do país, da tarifa da eletricidade e também do equipamento em causa.
Minerar com um portátil produz resultados financeiros muito diferentes do que com um equipamento dedicado. Isto acontece porque, à medida que as redes de criptomoedas vão ganhando mais capacidade para verificação de transações – ou seja, que há mais pessoas a disponibilizar capacidade de processamento -, os puzzles criptográficos estão a ficar mais complexos.
Neste momento, para minerar bitcoins de forma rentável é necessário dispor de equipamento específico: um sistema de chips ASIC desenhados especificamente para processar o algoritmo.
Depende a quem se pergunta. Apesar de ter sido criada como uma moeda digital e existir quem a use para adquirir bens, pagar serviços, há quem a veja de outra forma e lhe atribua diferentes fins. (No podcast “No paraíso das criptomoedas”, há exemplos de pessoas com diferentes interpretações.)
Em 2018, Carlos Costa, então governador do Banco de Portugal, sublinhou que a bitcoin é um ativo de investimento, não uma moeda. “Criptomoedas são ativos, não são moedas, são ativos cujo valor pode oscilar em função do subjacente e em função da crença que participantes do mercado têm no seu valor futuro", disse.
Este entendimento mantém-se e é também subscrito pelo Banco Central Europeu.
Um token é uma representação digital de um ativo.
É como ir a uma festa popular e trocar 10 euros por fichas para os matrecos. As fichas são os tokens. São uma representação do dinheiro, só válido naquele local. Da mesma forma, os tokens representam algo real - dentro da blockchain.
Os NFT são tokens, elementos digitais, únicos e irrepetíveis, cuja autenticidade é verificada através de blockchain.
Catalogar uma obra no mercado digital como um NFT dá a garantia ao comprador de que a sua propriedade é única e original, mesmo que essa imagem possa ser reproduzida.
“Nim.”
De acordo com uma informação vinculativa da Autoridade Tributária de 2016, só é possível enquadrar rendimentos com criptomoedas na categoria B do IRS. O que significa que os investimentos mais esporádicos estão livres de impostos.
Mas se os investimentos forem regulares a interpretação da AT pode ser diferente. Nesse caso, podem ser enquadrados como rendimentos empresariais.