57,5% das dívidas prescritas dizem respeito ao IVA, logo seguido pelo IRC e pelo IRS. A prescrição de dívidas fiscais ocorre, regra geral, oito anos após o ano "em que se produziu o facto gerador da obrigação de imposto".
O PSD propõe que a receita deste programa tenha quatro finalidades. “Não houve nenhuma conversa em particular, mas instamos o Governo a que pegue nesta ideia e a execute o mais depressa possível.”
Decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros permite à Autoridade Tributária criar de forma oficiosa planos de pagamento a prestações para dívidas em processo executivo, para montantes até cinco mil euros (para devedor singular) ou até 10 mil euros (coletivo).