Documento explica que um religioso acusado de abusos sexuais "tem o direito de apresentar um pedido para ser dispensado de todas as obrigações inerentes ao seu estado de clérigo".
A diocese dá seguimento às orientações do Papa e recorda Francisco "estabeleceu que a denúncia de abusos na Igreja “não constitui uma violação do sigilo profissional”.
O final de 2019 ficou marcado pela decisão do Papa de abolir o segredo pontifício nos casos de violência sexual e de abuso de menores cometidos por clérigos.
A partir de agora, as denúncias, testemunhos e documentos processuais sobre casos deste tipo, conservados nos arquivos e departamentos da Santa Sé e nas dioceses, podem ser fornecidos a magistrados dos respetivos países.
Numa altura em que Estados na Austrália e nos Estados Unidos estão a preparar leis que obrigariam os sacerdotes a denunciar crimes ouvidos em confissão, o Vaticano reage com um documento enfático.
Papa considera que são necessárias “ações concretas e eficazes” que impeçam a repetição de abusos sexuais levados a cabo por elementos ligados à Igreja.
D. Manuel Linda diz que crimes de abusos “são do mais indigno, baixo e abominável que existe, a negação dos sentimentos humanos e a queda no animalesco e, logicamente, a pura contradição com o que se diz acreditar no campo da fé”.
Foi anunciada esta sexta-feira a composição da comissão do patriarcado para lidar com casos de abusos na Igreja, que será coordenada por D. Américo Aguiar.