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FC Porto

Juiz do TAD explica como Sérgio Conceição pode estar no banco na Luz

03 mai, 2021 - 18:15 • Pedro Castro Alves

João Nogueira da Rocha explica a providência cautelar apresentada pelo treinador do FC Porto e as diferenças relativamente ao caso Palhinha. Conceição ainda por estar no banco no Benfica-Porto de quinta-feira.

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João Nogueira da Rocha, juiz especializado em matéria de direito desportivo, explica que não pode “fazer uma apreciação de mérito” e afirmar se Sérgio Conceição poderá ou não estar no banco do FC Porto, já que a apreciação será feita “em função dos elementos que forem trazidos para o processo”. Mas, caso o TAD dê razão ao técnico portista, o castigo pode ser suspenso.

“Naturalmente que se existe a figura da providência cautelar, ela existe para ser decretada nos casos em que estão reunidas as condições para isso. Agora há que ver se estão ou não”, diz em Bola Branca.

A suspensão aplicada ao técnico do FC Porto impede que este esteja no banco de suplentes no clássico desta quinta-feira, no Estádio da Luz. Sérgio Conceição fez entrar um pedido de anulação da suspensão aplicada pelo Conselho de Disciplina e uma providência cautelar no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

O juiz do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), em Lousanne, explica que a base do deferimento é diferente da do caso de João Palhinha, uma vez que foi alterada a regulamentação. O documento anterior “não previa a audiência prévia do infrator”, esta foi alterada e “neste momento está prevista a audiência do interessado”.

“Se o painel do TAD entender que estão reunidas as condições para o deferimento da providência [cautelar], pode deferir a providencia cautelar e suspender os efeitos desta suspensão de 21 dias”, explica, em entrevista à Renascença.

O juiz João Nogueira da Rocha explica que no caso relativo a Sérgio Conceição, o TAD “vai ver se se verificam os requisitos para o deferimento” da providência cautelar.

Estes requisitos são a “probabilidade séria da existência do direito invocado”, o “fundado receio de que antes da ação ser proposta exista uma lesão grave, ou seja que quando o recurso fosse decidido já tenham passado os 21 dias de suspensão” e “não ser este prejuízo resultante de providência superior ao dano que se pretende evitar”.

“Se o Tribunal Arbitral do Desporto verificar que se encontram reunidos estres três fundamentos alegados pelo requerente, deferirá a providência e os efeitos ficam suspensos até à decisão do recurso principal”, conclui.

O clássico entre Benfica e FC Porto joga-se na quinta-feira, no Estádio da Luz, às 18h30, com relato na Renascença e acompanhamento, ao minuto, em rr.sapo.pt.

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