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GNR pode utilizar "drones" para videovigilância em eventos desportivos de alto risco

24 mar, 2022 - 13:59 • Lusa

Guarda Nacional Republicana autorizada a usar 13 câmaras portáteis de videovigilância, instaladas em veículos aéreos não tripulados, até ao final da época desportiva 2021/22.

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A Guarda Nacional Republican (GNR) pode utilizar câmaras portáteis de videovigilância instaladas em "drones" para prevenir incidentes de ordem pública em eventos desportivos qualificados como de risco elevado, segundo um despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República.

No despacho, o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, autoriza, a partir desta quinta-feira, a GNR a utilizar 13 câmaras portáteis de videovigilância, instaladas em veículos aéreos não tripulados (drones), até ao final da época desportiva 2021/22

A autorização do secretário de Estado surge após um pedido feito pelo comandante-geral da GNR “com vista à salvaguarda da proteção de pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de factos qualificados pela lei como crimes em locais e eventos qualificados como de risco elevado pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto”.

O despacho refere que a utilização das câmaras portáteis de videovigilância foi objeto de parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que emitiu “recomendações, tendo sobretudo em vista reforçar as medidas de segurança a adotar”.

Segundo a autorização do secretário de Estado, a utilização das câmaras de videovigilância deve dar cumprimento às recomendações da CNPD, nomeadamente que a captação de imagens seja feita “apenas na vertical e sem permitir a identificação de pessoas”, deve ser objeto de informação ao público através de avisos nas áreas onde o mesmo se encontra a ser operado e também no site institucional e redes sociais da GNR.

A GNR tem de comunicar ao membro do Governo competente a intenção de utilização das câmaras acopladas ‘drones’ num determinado evento de risco elevado e as condições e termos da sua utilização.

O despacho realça que “não é permitida a gravação de imagens nem a captação e gravação de som”, a salvaguarde da privacidade e que não é permitida “a utilização de câmaras ocultas”.

O comandante do Grupo de Intervenção de Ordem Pública da Unidade de Intervenção da GNR é o responsável pela conservação e tratamento dos dados.

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