Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

I Liga

Conselho de Disciplina abre processo “com natureza urgente” à Belenenses SAD

30 nov, 2021 - 14:38 • Lusa

Clube entrou com nove jogadores em campo frente ao Benfica e abandonou o jogo no início da segunda parte.

A+ / A-

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol instaurou um processo disciplinar com “natureza urgente” ao Belenenses SAD, devido à insuficiência de jogadores que levou ao fim antecipado do jogo com o Benfica, anunciou o organismo.

Em comunicado, o órgão disciplinar federativo deu conta da “instauração de processo disciplinar à Belenenses SAD, com natureza urgente, por deliberação da Secção Profissional, de 30 de novembro de 2021, tendo por objeto a insuficiência numérica que determinou o término antecipado do jogo ocorrido no dia 27 de novembro de 2021, a contar para a 12ª jornada da I Liga”.

O Conselho de Disciplina acrescentou que o processo foi enviado à Comissão de Instrutores da Liga e que só voltará a existir nova divulgação após o fim da instrução.

No sábado, o Belenenses SAD entrou em campo com apenas nove jogadores disponíveis para defrontar o Benfica - dois deles guarda-redes -, devido a um surto do novo coronavírus que atingiu o plantel.

O encontro foi suspenso no início da segunda parte, aos 48 minutos, depois de os ‘azuis’ terem ficado sem o número mínimo de futebolistas legalmente exigido para o desenrolar de um jogo (sete).

Para a segunda parte do encontro, o Belenenses SAD regressou com apenas sete atletas, mas a lesão de mais um jogador originou o fim do encontro, que o Benfica vencia por 7-0.

Todos sonegam responsabilidades

O Benfica também reiterou, esta segunda-feira, em comunicado, que "não foi parte ativa" na decisão de se ter jogado o encontro no Jamor, no sábado, e que entrou em campo "sob pena de ser penalizado".

A Liga fez uma participação disciplinar para o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, para averiguação de "eventuais responsabilidades" sobre o sucedido no Belenenses SAD-Benfica.

Em carta enviada à Liga, o Belenenses SAD solicitou a repetição do jogo, escudando-se no artigo 45.º do Regulamento das Competições, que aponta que "quando o jogo tiver sido dado por findo pelo árbitro antes do termo do seu tempo regulamentar, o resultado que o mesmo registe não será homologado, sendo designado novo jogo pela Liga Portugal, salvo nos casos expressamente previstos nos regulamentos".

No sábado, o Belenenses SAD entrou em campo com apenas nove jogadores, dois deles guarda-redes, disponíveis para defrontar o Benfica, devido a um surto de Covid-19 que atingiu o plantel. O encontro acabaria por ser interrompido no arranque da segunda parte, aos 48 minutos, depois de os azuis terem ficado sem o número mínimo de futebolistas legalmente exigido para o desenrolar de um jogo, sete.

Saiba Mais
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+