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Supremo condena Benfica por agressões de "No Name Boys" a agentes da PSP

23 mar, 2021 - 11:40 • Lusa

Benfica condenado a pagar uma multa de 8.645 euros. As agressões ocorreram na Luz e nas imediações do recinto, antes, durante e após um clássico com o FC Porto, em 2017/18.

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O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu razão à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e condenou o Benfica a pagar uma multa de 8.645 euros, por agressões de membros da claque "No Name Boys" a agentes da PSP.

Na decisão, datada de 11 de março e a que a Lusa teve acesso esta terça-feira, o STA deu provimento ao recurso da FPF, revogou o acórdão do Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul e confirmou a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que manteve a multa aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF, a 2 de outubro de 2018.

As agressões ocorreram no Estádio da Luz e nas imediações do recinto, antes, durante e após o clássico com o FC Porto, a 15 de abril de 2018, a contar para a 30.ª jornada da I Liga da época 2017/18.

No âmbito do referido jogo, de acordo com os factos dados como provados, registaram-se agressões entre adeptos dos "No Name Boys" e, de seguida, aos elementos policiais.

O acórdão refere que após o final da partida, que os dragões venceram por 1-0, a PSP teve de efetuar “uma vaga de dispersão”, por forma a que os adeptos abandonassem o estádio.

“Na saída de adeptos do GOA [Grupo Organizado de Adeptos] ‘No Name Boys’ do interior da bancada os mesmos agrediram por diversas vezes, com murros e pontapés, um elemento policial, pelo que foi necessário efetuar uma vaga de dispersão, utilizando-se meios coercivos de baixa potencialidade letal, nomeadamente, o uso de bastões”, lê-se no acórdão.

Já no exterior do estádio, mas ainda no interior do complexo desportivo, os adeptos “derrubaram caixotes do lixo e vidrões ali existentes, começando a arremessar garrafas de vidro e outros objetos, em direção dos elementos policiais”. "Aquando da chegada dos adeptos ao portão do complexo desportivo, um deles arremessou uma grade de ferro contra os elementos policiais”, pelo que foi intercetado e detido.

Os juízes concluíram que o Benfica “não preveniu ou impediu, de forma suficiente e eficaz, tais comportamentos, não garantindo ou procedendo no sentido de os seus adeptos e/ou simpatizantes se absterem dos mesmos, pois, não acautelou, preveniu, formou, zelou e incentivou o espírito ético e desportivo junto destes, especialmente, junto dos grupos organizados de adeptos”.

Esta decisão surge cerca de um mês depois de o STA ter dado provimento a um recurso apresentado pela FPF, num caso relacionado com o apoio do Benfica a claques não legalizadas, consubstanciado na permissão de entrada para o recinto desportivo de bandeiras, faixas e tarjas.

Em causa estava o castigo de interdição do Estádio da Luz por cinco jogos, que fora aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) federativo e que tinha sido anulado pelo TAD e pelo TCA Sul.

Os juízes do STA entenderam que o CCD da FPF tinha competência para aplicar as referidas sanções, revogando os acórdãos anteriores e ordenando que o processo volte a ser reapreciado no TCA Sul.

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