07 mar, 2017
"Ao ritmo actual, as disparidades salariais entre homens e mulheres estão a diminuir tão lentamente que até 2086 as mulheres não auferirão o mesmo que os homens" é o alerta que fez recentemente a Comissão Europeia. Mais dramática é a conclusão do relatório anual sobre as desigualdades entre mulheres e homens realizado pelo Fórum Económico Mundial: “a igualdade entre mulheres e homens nos salários e oportunidades só será atingida daqui a 170 anos, ou seja, em 2186”.
Em qualquer uma destas projecções, é tremendo o espaço de tempo anunciado para que a igualdade seja atingida. Tão imenso que corre o risco de passar como irreal, impossível de ser ultrapassado, enfim, indiferente, como tudo aquilo que não é facilmente tangível.
Mas a realidade é bem concreta: em Portugal, os salários médios das mulheres são 16,7% mais baixos que os dos homens, o que equivale a dizer que são muitos os dias (61, de acordo com os relatórios) em que o seu trabalho não é remunerado. A desigualdade e a injustiça são bem perceptíveis e as consequências bem concretas e sentidas.
A inércia perante esta situação persistente é incompatível com a reacção de profunda repulsa manifestada em tantos e diferentes quadrantes da vida pública perante as declarações feitas no Parlamento Europeu pelo eurodeputado polaco Janusz Korwin: as mulheres devem ganhar menos do que os homens porque são "mais fracas, mais pequenas e menos inteligentes". A rejeição foi tão forte, que foram mesmo pedidas severas sanções para o autor desta afirmação.
Contudo, a passividade perante a realidade concreta, não é mais do que a corroboração da iniquidade proclamada. Tanta discordância, mas tanta inação!
Mais do que sancionar a afirmação, é urgente e imperativo que se sancione a prática desigual, discriminatória e injusta, que se imponha a efectivação da igualdade, designadamente, a nível salarial.
Foram anunciadas para breve (o dia da mulher está muito próximo!), iniciativas legislativas que têm por objectivo a promoção da prática da igualdade remuneratória. Bons anúncios, sem dúvida, mas que têm que se tornar reais, praticáveis e praticados, partes integrantes de um estado de direito.