Emissão Renascença | Ouvir Online
João Ferreira do Amaral
Opinião de João Ferreira do Amaral
A+ / A-

Plano de Recuperação e orçamentação

07 mai, 2021 • Opinião de João Ferreira do Amaral


No passado, a execução dos programas públicos, sejam de investimento público sejam de apoio ao investimento privado tem estado muito longe do satisfatório.

À medida que se vai aproximando (embora a passo de caracol) o momento em que estarão disponíveis as verbas do Plano de Recuperação e Resiliência crescem as preocupações sobre as condições da sua execução de modo a corresponder aos objectivos definidos.

Presidente da República, Governo, Parlamento e Tribunal de Contas, cada um no âmbito das respectivas competências, têm a obrigação de colaborar institucionalmente no sentido de garantir aquelas condições. No passado, a execução dos programas públicos, sejam de investimento público sejam de apoio ao investimento privado tem estado muito longe do satisfatório.

Os governos têm confundido controlo de execução com burocratização, os sucessivos parlamentos não se têm empenhado na fiscalização da execução e têm-se focado mais na discussão, sem dúvida muito importante mas insuficiente, dos documentos iniciais, os presidentes da república e o Tribunal de Contas só por si se as outras instituições não se empenharem, pouco podem fazer.

Podemos mudar esta nossa má tradição. Muitas vezes com regras que não são complicadas de executar. Por exemplo: um dos nossos tradicionais falhanços (e quando falo de tradicionais refiro-me a muitas décadas) está na falta de orçamentação capaz dos investimentos públicos, que depois se traduz em enormes despesas adicionais relativamente ao programado, atrasando ou tornando duas ou três vezes mais caro o investimento e criando um ambiente facilitador da corrupção. Uma regra expedita poderia ser de obrigar os grandes investimentos (que na prática não devem ultrapassar a dezena) a obter um parecer favorável, independente e credível, incidindo especificamente sobre a adequação dos valores orçamentados, antes da sua inclusão no Orçamento de Estado ou de ser objecto de um protocolo implicando encargos para entidades públicas.

Para além de ser mais um elemento importante a ter em conta pelo Tribunal de Contas quando houvesse lugar a visto prévio, a orçamentação, para evitar derrapagens, seria vinculativa e não poderia haver aumento posterior de encargos para o Estado sem aprovação parlamentar.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.