02 dez, 2024 • Fátima Casanova
A Contribuição de Serviço Rodoviário foi criada em 2007 e que é paga por quem compra combustíveis. Esta taxa financia sobretudo a rede rodoviária, que está a cargo da empresa Infraestruturas de Portugal. Acontece que foi declarada extinta em 2022, mas a verdade continua incluída nos Orçamentos do Estado e ainda é paga pelos consumidores. Só no ano passado, rendeu mais de 675 milhões de euros.
Na sequência de uma queixa apresentada por uma empresa de combustíveis, junto de instâncias europeias. Foi por causa dessa contestação que o assunto foi analisado pelo Tribunal da Justiça da União Europeia, que declarou ilegal a contribuição destinada a financiar estradas, por falta de um motivo específico para que seja cobrada.
O Estado está a contornar a decisão do Tribunal da Justiça da União Europeia. Em 2023, o Governo alterou a lei e passou a incorporar a CSR no imposto sobre os produtos petrolíferos, o ISP, que por seu lado passou a ter um valor mais elevado.
No final de 2022, os consumidores pagavam, de imposto, 37 cêntimos por litro, mais 8 cêntimos de contribuição de serviço rodoviário. Ora, isto dava 45 cêntimos, passado um mês, em janeiro de 2023, quando a lei foi alterada, o ISP passou a ter o valor de 47 cêntimos. Portanto, no espaço de um mês, o ISP aumentou 10 cêntimos para compensar a eliminação da CSR.
O Orçamento do Estado para 2023 refere explicitamente a consignação da CSR à empresa Infraestruturas de Portugal. Já no orçamento que está em vigor, deste ano, o Governo veio reconhecer que a CSR está incluída no imposto sobre produtos petrolíferos.
Nem todos. Este ano a cimenteira Secil avançou com uma ação contra o Fisco no valor de cerca de 3 milhões de euros relativos à CSR. Os transportes urbanos de Braga fizeram o mesmo para tentar reaver 500 mil euros. Quanto aos particulares, é mais difícil recorrer, porque falta o comprovativo do pagamento, uma vez que o valor desta contribuição é pago ao Fisco pelas gasolineiras.
A Renascença questionou o ministério das Finanças sobre esta situação. Em resposta, a tutela disse que as alterações feitas pelo anterior governo vieram resolver a ilegalidade.
“Com a Lei n.º 24-E/2022, de 30 de dezembro, o Governo anterior revogou a Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR), passando a sua afetação a estar incorporada no Imposto sobre os Produtos Petrolíferos, através do qual se passou a financiar, parcialmente e em valor equivalente, a rede rodoviária nacional a cargo da Infraestruturas de Portugal, S. A. Estas alterações sanaram a referida ilegalidade, garantindo a conformidade do regime com o direito europeu, tal como interpretado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.”