27 nov, 2024 • André Rodrigues
O Parlamento aprovou o pagamento de um 15.º mês isento de impostos.
Não é mais um salário. É uma medida que vai permitir às empresas entregar aos seus trabalhadores um prémio de desempenho sob a forma de 15.º mês, livre de impostos. Portanto, não é um salário sem descontos.
E há dois condicionalismos: estes prémios de desempenho isentos de impostos não podem ultrapassar os 6% do rendimento base anual do trabalhador. Por outro lado, a isenção de impostos só é atribuída se as empresas tiverem procedido a um aumento médio de 4,7% do salário base dos seus trabalhadores e se, simultaneamente, aumentarem todos os salários que estavam abaixo da média em 4,7%, condições que, de resto, também estão previstas para a obtenção do incentivo em IRC.
Não era bem isto que a CIP pretendia. Há um ano, a confederação de empresários que representa os patrões na concertação social propôs ao Governo da altura um pacto com 30 medidas, entre as quais o pagamento voluntário pelas empresas de um 15.º mês, isento de contribuições e impostos, mas até ao limite do salário base auferido do trabalhador, isento de IRS e de contribuição para a Segurança Social. E isso, sim, seria mais um salário.
Na proposta do Governo, aprovada na terça-feira no Parlamento, este 15.º mês fica limitado a um máximo de 6% do salário base do trabalhador.
Sim, já reagiu e mostra-se satisfeita com a aprovação da medida. Contudo, Armindo Monteiro alerta que a medida pode tornar-se inexequível.
O presidente da CIP lembra que a proposta que deu origem a esta medida não tinha estes requisitos, estas "amarras", como o próprio Armindo Monteiro refere, em declarações à Renascença.
Ou seja, para o patrão dos patrões, a proposta do Governo impede que a iniciativa tenha a “potencialidade que poderia ter”, desde logo porque os empresários receiam não cumprir com o tal aumento salarial de 4,7%, que é condição para que as empresas possam atribuir o tal 15.º mês.
Passa a ser a regra com a entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2025. Ou seja, passa a valer a partir de 1 de janeiro do próximo ano.