04 nov, 2024 • Sérgio Costa
A semana começa com mais uma controvérsia a envolver a ministra da Administração Interna. Em causa, está o eventual debate sobre o direito à greve das polícias.
O Explicador Renascença esclarece.
Sim, admitiu. A frase da ministra é clara: “Vamos começar no dia 6 de janeiro um conjunto de revisões e é um ponto que pode estar e estará, com certeza, em cima da mesa".
As declarações foram feitas no encerramento do congresso da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia
Certamente, porque é um tema sensível e polémico.
Horas depois das declarações da ministra, um esclarecimento do próprio Ministério da Administração Interna refere que "a posição do Governo é clara: nesse diálogo pode ser discutida a representação laboral e os direitos sindicais. Mas não o direito à greve”.
Essa é a leitura que está a ser feita pela oposição, em particular pelo Partido Socialista.
Não deixa de ser caricato o facto de o próprio Ministério ter contrariado afirmações da ministra pouca horas depois das declarações.
É, está previsto na Constituição.
Contudo, também consagra a possibilidade de a lei estabelecer restrições a direitos como os de expressão, reunião, manifestação e associação por militares e agentes dos serviços e forças de segurança e, no caso destas, a não admissão à greve, mesmo quando reconhecido o direito de associação sindical.
Os motivos prendem-se com o facto de os serviços prestados pelos militares e forças militarizadas estarem diretamente ligados à soberania.
Por exemplo, garantir a independência nacional e a integridade territorial de Portugal.
Devem ser garantidos os serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, e essa é a função das forças de segurança.
Não tendo a possibilidade de fazer greve, os profissionais das forças de segurança têm o direito de constituir ou integrar associações sem natureza política ou partidária, nomeadamente associações profissionais, de cariz assistencial, deontológico ou socioprofissional.