O que está previsto?
Desde logo, as mudanças no valor do salário mínimo nacional. O acordo prevê aumentos de 50 euros anuais até 2028.
Uma trajetória que começa no próximo ano, em janeiro, com o aumento do salário mínimo para os 870 euros, e deverá chegar aos 1.020 euros daqui a 4 anos.
Quanto ao valor do salário médio, o Governo defende um aumento para 1.655 euros no próximo ano, e como referência aponta 1.890 euros mensais de salário médio, em 2028.
Mas este é apenas um valor indicativo.
Quanto aos prémios de produtividade ou de desempenho, está alguma coisa prevista?
Sim, está. O acordo prevê que esses prémios , assim como a participação nos lucros, que sejam pagos sem carater regular, fiquem isentos de IRS e de Taxa Social Única. isso desde que o valor do prémio não ultrapassar os 6% da remuneração base anual do trabalhador.
Os empregadores vão ter alguma contrapartida, para, de alguma forma, se sentirem motivados a melhorarem financeiramente a vida dos trabalhadores?
Sim, podem ter um benefício em sede de IRC. Em concreto, uma majoração de 50% dos encargos que as empresas vão ter, na sequência dos aumentos salariais, como por exemplo com as contribuições para a Segurança Social.
Mas para terem este beneficio, os empregadores têm de fazer aumentos salariais de, pelo menos, 4,7% e as empresas têm de estar abrangidas por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
O que está previsto ao nível deste imposto?
O comunicado do Conselho Económico e Social fala apenas numa redução progressiva do IRC até 2028, portanto bastante vago, nada especifica sobre o próximo ano, que é o que está em, causa no Orçamento.
Sendo que não é o único ponto de desentendimento nas negociações com o PS, também o IRS Jovem é.
E relativamente a este assunto, também nada está explicado …apenas a referência geral a uma redução deste imposto para jovens até aos 35 anos.
Relativamente a outros benefícios para os trabalhadores, há mais alguma coisa?
O acordo prevê uma redução fiscal, em sede de IRS, de 50% sobre o trabalho extraordinário.
Mantém-se a isenção de IRS no subsídio de alimentação pago em cartão, desde que não exceda o limite legal, que este ano está fixado em 9 euros e 60 cêntimos. O valor excedente é considerado rendimento para efeitos de IRS.
Quanto aos seguros de saúde, as despesas suportadas pelo empregador são majoradas em 20%, despesas que tenha, quer com o trabalhador, quer com o agregado familiar do trabalhador.