01 out, 2024 • Fátima Casanova
O Explicador Renascença analisa à lupa o acordo de valorização salarial assinado esta terça-feira entre o Governo, as quatro confederações patronais e a UGT (a CGTP mais uma vez ficou de fora).
O acordo prevê aumentos de 50 euros anuais até 2028.
Uma trajetória que começa no próximo ano, em janeiro, com o aumento do salário mínimo para os 870 euros e deverá chegar aos 1.020 euros daqui a 4 anos.
Quanto ao valor do salário médio, o Governo defende um aumento para 1.655 euros no próximo ano e como referência aponta 1.890 euros mensais de salário médio, em 2028.
Mas este é apenas um valor indicativo.
Está previsto que esses prémios, assim como a participação nos lucros, que sejam pagos sem carater regular, fiquem isentos de IRS e de Taxa Social Única. Isto desde que o valor do prémio não ultrapasse os 6% da remuneração base anual do trabalhador.
Sim, para se sentirem motivados a melhorarem financeiramente a vida dos trabalhadores, os empregadores podem ter um benefício em sede de IRC. Em concreto, uma majoração de 50% dos encargos que as empresas vão ter, na sequência dos aumentos salariais, como por exemplo com as contribuições para a Segurança Social.
Mas para terem este beneficio, os empregadores têm de fazer aumentos salariais de, pelo menos, 4,7% e as empresas têm de estar abrangidas por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
O comunicado do Conselho Económico e Social fala apenas numa redução progressiva do IRC até 2028. É portanto bastante vago. Nada especifica sobre o próximo ano, que é o que está em causa no próximo orçamento.
Relativamente a este assunto, também nada está explicado. Há apenas a referência geral a uma redução deste imposto para jovens até aos 35 anos.
O acordo prevê uma redução fiscal, em sede de IRS, de 50% sobre o trabalho extraordinário.
Mantém-se a isenção de IRS no subsídio de alimentação pago em cartão, desde que não exceda o limite legal, que este ano está fixado em 9 euros e 60 cêntimos. O valor excedente é considerado rendimento para efeitos de IRS.
Quanto aos seguros de saúde, as despesas suportadas pelo empregador são majoradas em 20%, abrangendo tanto o trabalhador como o seu agregado familiar.