08 mar, 2023 • Sérgio Costa
As desigualdades entre homens e mulheres são maiores do que se julgava, conclui a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Uma nova nota síntese do organismo constata que o acesso das mulheres ao emprego, as condições de trabalho e as diferenças salariais praticamente não registaram melhorias nas últimas duas décadas
Há muitos outros dados que caracterizam este quadro de desigualdade. Por exemplo: a nível global, por cada dólar que os homens auferem, as mulheres recebem apenas 51 cêntimos. Ou seja, na média global, o rendimento das mulheres é metade do que os homens ganham.
De realçar, ainda, que 15% das mulheres em idade ativa, à escala mundial, gostariam de trabalhar, mas não têm emprego, em comparação com 10,5% dos homens.
Em Portugal, em 2019, as alterações na Lei da Paridade, originalmente de 2006, tentam caminhar para a igualdade no número de mulheres e de homens em cargos públicos.
Uma das principais ideias foi subir a quota mínima por género nas listas eleitorais, de 33% para 40%.
A Lei da Paridade foi ainda objeto de outra modificação, que passou pelo alargamento da sua aplicação às listas de candidatura às juntas de freguesia.
Porque é a meta aconselhada pelas Nações Unidas, organização que, no ano passado, disse ter atingido a paridade de género nos altos cargos da organização, dois anos antes da data prevista.
António Guterres, secretário-geral da ONU, destacou que, com os avanços atuais, o objetivo também deve ser alcançado nos restantes cargos do secretariado das Nações Unidas no segundo trimestre de 2027, antes do prazo inicial, que apontava para 2028.
Sim e imediatamente no ano em que foram aprovadas no Parlamento. Nas eleições legislativas de 2019, as listas eleitorais apresentavam, no mínimo, 40% de mulheres.
Esta obrigatoriedade leva também a outro ponto: a indicação dos nomes nas listas deve ser ordenada alternadamente por género. Ou seja, um homem e uma mulher, ou uma mulher e um homem, não podendo haver dois candidatos seguidos do mesmo género.
O objetivo é evitar que as mulheres fiquem todas no últimos lugares da listagem, em posições não elegíveis, apesar de se cumprir a quota de 40%.
Não. Nesse caso, haverá uma recomendação para que membros do Governo estejam sensíveis ao assunto.
Não se impõe uma quota mínima, uma vez que a nomeação por concurso não pode ser contornada.