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José Luís Ramos Pinheiro
Opinião de José Luís Ramos Pinheiro
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Opinião

Nem vai ao Tribunal Constitucional?

21 jul, 2016 • Opinião de José Luís Ramos Pinheiro


Era bom dar ao TC a oportunidade de se pronunciar sobre a gestação de substituição. E os juízes não teriam que ir muito longe.

O artigo 1.º da Constituição afirma que Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da vida humana.

Entre outras coisas, tal significa que a legislação portuguesa que venha a contrariar a dignidade da vida humana é inconstitucional.

Ao percorrer o diploma da gestação de substituição, conhecida como “barrigas de aluguer”, são evidentes os atropelos à dignidade da vida humana

O que se pode dizer de uma lei que impede uma criança de conhecer os seus pais biológicos – não aqueles que porventura a educaram, mas aqueles de quem recebeu, como agora se diz, o respectivo “material genético”? É razoável admitir (basta pormo-nos nessa posição) a negação do direito a conhecer a identidade dos pais?

Não será essa lei inconstitucional por violar logo o primeiro artigo da Constituição, que proclama a dignidade da vida humana como um dos baluartes da república portuguesa?

Acredito que haja quem de imediato responda: impedir uma criança de conhecer os seus pais não atenta contra a dignidade da vida humana. Mas quem assim responder esquece que a Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada por unanimidade nas Nações Unidas, em 1989, prevê precisamente, no seu artigo 7.º, o direito da criança a conhecer os seus pais. E Portugal, em 21 de Setembro de 1990, ratificou essa mesma Convenção, integrando-a na sua ordem jurídica.

Outro exemplo respeita à eventual nulidade, prevista na lei, de um contrato de gestação de substituição, mas com a gravidez a decorrer. Caso as partes se desentendam, o que acontece à criança?

Para adquirir “coisas”, a nulidade ou a anulação são modos necessários à segurança jurídica e à defesa dos interesses das partes – comprador e vendedor. Em certas circunstâncias, pode mesmo devolver-se o objecto (carro, fato ou par de sapatos) à procedência e está o caso arrumado. Só que no caso dos contratos de gestação de substituição não está em causa uma coisa, mas uma pessoa. Neste caso, “vendedor” e “comprador” têm entre mãos o destino de uma vida humana, cujo interesse deve sempre prevalecer sobre os titulares deste negócio jurídico.

Dito de outro modo: as partes negoceiam sobre a vida de um terceiro e fazem previsões de negócio, como se pudessem colocar-se na posição de proprietários e donos de uma vida humana. Mas não podem. Os pais em nenhuma circunstância são proprietários da vida de um filho. Será que devem ser reconhecidos aos titulares de um “contrato de gestão de substituição” direitos reforçados que os outros pais não têm e não devem ter?

Estará, também neste caso, devidamente assegurada a dignidade da pessoa humana, que os nossos constituintes colocaram como primeiro pilar da República?

A lei agora aprovada preocupa-se com a vontade de ter filhos. Dá prevalência ao direito a ter um filho custe o que custar, em detrimento da dignidade da pessoa que se vai gerar. A satisfação ou realização individual (ter o filho) vale mais do que a dignidade dessa criança, que, uma vez adulta, será obrigada a desconhecer boa parte da história em que se baseia a sua própria vida?

No diploma aprovado no Parlamento há muitos outros aspectos altamente sensíveis. A comercialização das barrigas de aluguer – como um verdadeiro negócio, com pagamentos e outras contrapartidas – é um deles. A lei proíbe este tipo de contratos. Mas, apesar de proibir contratos de maternidade de substituição a título oneroso, o nosso legislador limitou-se a prever uma simples multa para quem efectivamente for apanhado a “comercializar”.

Num país que examina (e bem) à lupa constitucional tudo o que diz respeito a direitos sociais e económicos, não deveria dispensar-se igual ou maior cuidado àquilo que respeita à dignidade da vida humana?

Era bom dar ao Tribunal Constitucional a oportunidade de se pronunciar. E os juízes do Constitucional não teriam que ir muito longe. Bastaria que lessem esta lei, ponto por ponto, à luz do primeiro artigo da Constituição portuguesa. Está tudo lá.

Comentários
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  • Manuel
    01 ago, 2016 Coimbra 12:39
    A lei sobre a gestação de substituição é mais um retrocesso civilizacional nos Direitos Humanos. Ao legalizar um tal ato bárbaro (inerente ao fundamentalismo libertino/libertista), possibilita a alguém, em certas circunstâncias, romper o direito natural inalienável de cada ser humano nascituro à não separação entre o ser humano gestante e ser progenitora, além de reduzir o próprio ser humano nascituro à condição comparável à de um «objeto sob contrato, alienável».
  • Jose Miguel
    29 jul, 2016 Lisboa 13:57
    Leiam o comentário da MARIA, ela expõe a ignorância do homem que escreve o artigo. Como é que a redacção editorial da RR permite um artigo com erros tão gritantes?
  • Jorge silva
    23 jul, 2016 Agueds 12:19
    Esta lei foi feita para satisfazer os caprichos dad machas do bloco de esquerda. Aqueles seres estão pouco interessadas no crianca. Alias ja assim foi na adoção por pessoas do mesmo sexo. Vão levar este país á ruina miral e economica. O deputados da AR deviam ter vergonha na cara. É gente sem qualquer nivel moral. Basta olhar para aqueles lugares e ver piercings, tatuagens, gadelhudos, mal vestidos (não dá para ver se tomam banho).
  • Jorge silva
    23 jul, 2016 Agueds 10:11
    Esta lei foi feita para satisfazer os caprichos dad machas do bloco de esquerda. Aqueles seres estão pouco interessadas no crianca. Alias ja assim foi na adoção por pessoas do mesmo sexo. Vão levar este país á ruina miral e economica. O deputados da AR deviam ter vergonha na cara. É gente sem qualquer nivel moral. Basta olhar para aqueles lugares e ver piercings, tatuagens, gadelhudos, mal vestidos (não dá para ver se tomam banho).
  • Paulo Rato
    23 jul, 2016 Queluz 03:42
    Até não estou de acordo com esta lei, por razões bem diversas das que maioritariamente se invocam, quase sempre com raízes em preceitos religiosos e ideologias conservadoras. Não estou de acordo, porque tenho a opinião de que os "ansiosos da paternidade" estão apenas a "responder" a um impulso instintivo primordial, da mais longínqua ancestralidade animal e que a evolução reteve: o da transmissão dos próprios genes, de deixar a "sua" herança genética e de cada indivíduo se "prolongar" nessa herança. Algo que, em numerosas espécies, se disputa no confronto físico entre os machos, até subsistir o mais forte, "mais capaz", para inseminar a (ou as) fêmea(s). Trata-se, pois, da satisfação de um instinto animal dos mais primitivos, sem passar por qualquer filtro civilizacional ou racional. Concordo, pois, com um argumento "contra" muito usado (mas só com esse!): os anseios maternais e paternais seriam mais bem aplicados se procurassem concretizar-se na adopção. Nada a ver, porém, com a versão parcial de "dignidade humana" aqui usada, para fundamentar uma hipotética inconstitucionalidade. Nota importante: pela especificidade do seu objecto, esta análise é inaplicável a outras questões ditas "fracturantes" (liberdade sexual, IVG, casamento de homossexuais, etc.), decorrentes de avanços civilizacionais que impõem a alteração de costumes circunstanciais e datados, cuja manutenção implica a imposição a toda a sociedade de ideologias parciais. Nada de confusionismos oportunistas...
  • José
    22 jul, 2016 Portimão 23:12
    CLARO QUE É INCONSTITUCIONAL, COMO O QUE A UNIÃO ESTÁ FAZENDO COM PORTUGAL, TAMBÉM O É.
  • Fernando
    22 jul, 2016 Barcelos 18:39
    Ao tempo de Passos tudo tinha de passar pelo TC . . Hoje o TC não é chamado a pronunciar-se sobre nada. Mas que bela geringonça.
  • Maria
    22 jul, 2016 Porto 15:33
    Antes de escrever este tipo de textos, devia informar-se. Só mostra que é completamente ignorante no que toca à gestação de substituição quando fala dos pais biológicos. A gestação de substituição trata-se de, em laboratório, fecundar o óvulo da mulher que nasceu sem útero mas com ovários, com o espermatozóide do homem que é o seu companheiro. Daí resultará num embrião, que será implantado num útero de uma gestante, que não partilhará nenhum material genético com aquele embrião, visto que os gâmetas são do casal, estes serão os pais biológicos. A gestante apenas emprestará o seu útero. O responsável pelo ADN é o óvulo e o não o útero. Estas crianças saberão sempre quem são os seus pais biológicos. Não existe nenhuma ligação genética com a gestante. E mesmo que existisse, em Portugal já se permite, há 10 anos, à doação de óvulos, no caso de mulheres sem ovários. e de espermatozóides, a homens estéreis. Portanto, isto significa que já existem inúmeras crianças nascidas destas doações, que não são geneticamente de um dos pais. Chama-se Procriação Medicamente Assistida com recurso a doação de gâmetas. Portanto se essa lei não foi ao TC, também esta não terá de ir.
  • mars
    22 jul, 2016 coimbra 14:55
    Com esta lei, um bebé passou a ser considerado um objecto e uma mãe uma incubadora :( que desgoverno o nosso :(
  • mars
    22 jul, 2016 coimbra 14:47
    Com esta lei, um bebé passou a ser considerado um objecto e uma mãe uma incubadora :( que desgoverno o nosso :(