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Opinião de Graça Franco
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Prova de vida presidencial

07 jun, 2016 • Opinião de Graça Franco


A surpresa é também a imagem de marca do presidente Marcelo.

Marcelo prepara-se para fazer prova de vida presidencial, sem suportar nenhum dano colateral na respectiva popularidade - a confirmar-se o veto à lei das barrigas de aluguer, acompanhado da promulgação da lei da Procriação Medicamente Assistida e das 35 horas. Assim, não morde o isco lançado por Passos Coelho para um eventual veto político ao novo horário de trabalho da função pública.

Nas barrigas de aluguer Marcelo tem o conforto do voto contra do próprio PCP, insuspeito de querer levantar problemas ao Governo ou aos parceiros da coligação “informal” de apoio. Os comunistas foram os primeiros a lamentar a falta de “ponderação” dos legisladores, bem patente na alteração de última hora (no próprio dia da votação da lei). Uma mudança que retirou o articulado que permitia à mãe gestante o direito a decidir ficar com a criança nas primeiras 48 horas após o parto.

O PCP reclamou, ainda, contra uma série de “buracos” na lei, designadamente em matéria de protecção dos direitos da mulher que assegura a gestação e da criança deficiente. Soma-se a catadupa de reparos do Conselho Nacional de Ética.Com base nisso, as dúvidas de Marcelo parecem do maior bom senso, embora numa primeira análise o presidente pareça não ter excluído a hipótese de promulgação acompanhada de mensagem presidencial aconselhando prudência acrescida em sede de regulamentação.

Optando pelo veto Marcelo, poderá, além de subscrever as reservas comunistas, ir mais claramente ao encontro do apelo lançado pela Igreja - pela voz do cardeal patriarca - para que intervenha no processo, garantindo uma “maior ponderação e responsabilidade” do legislador.

Em teoria, permitiria mesmo aos 24 deputados do PSD que votaram favoravelmente a lei, permitindo a sua aprovação, que repensassem o respectivo voto, tendo ocasião de o alterar na linha da recomendação de voto contra dada pelo próprio partido. Abrir-se-ia, assim, a possibilidade “teórica” de recusa da lei numa nova votação, embora sem grande significado prático, uma vez que os deputados sociais-democratas continuariam livres para ratificar o seu voto de “consciência”.

Respondendo às dúvidas do PCP e ao apelo da Igreja Católica, Marcelo pode esgotar nas barrigas de aluguer o voto de “consciência” sem arcar com as consequências de um veto na PMA. Aí os custos da acusação de “conservadorismo nos costumes” seriam incomensuravelmente maiores e o seu veto seria de imediato classificado de “veto católico”, coisa com a qual Marcelo não pretende comprometer-se, fazendo questão de distinguir as convicções do cidadão das do presidente (coisa que para parte significativa do eleitorado católico é difícil de compreender).

Já nas 35 horas, em que um atraso na promulgação da lei poderia eventualmente até facilitar a vida ao Governo, o presidente tem a margem de manobra limitada, uma vez que é ele próprio constitucionalista e as dúvidas sobre uma eventual “inconstitucionalidade” estão longe de fazer a unanimidade entre os pares, além de pecarem por tardias.

De facto, a Constituição estabelece no seu artigo 167, número 2, que “os deputados e os grupos parlamentares (…) não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”. Ou seja, estabelece o que ficou conhecido como uma lei “travão” visando impedir que um Governo minoritário se visse confrontado com o desvirtuar do respectivo orçamento por efeito de uma coligação parlamentar negativa de cariz “despesista”.

Contudo, não está provado que a lei das 35 horas tenha automaticamente efeito de aumento da despesa de pessoal, até porque inclui uma norma transitória que exclui expressamente esse efeito. Admite-se, apenas, e a título excepcional, que no caso de se verificar esse aumento ele possa ser posteriormente autorizado pelo Ministro das Finanças (ou seja, devolve ao Governo a competência na matéria). Claro que isso pode gerar uma segunda irregularidade, uma vez que o Orçamento fixa limites máximos à despesa. Mas como o Governo pode sempre colocar à consideração da Assembleia essa alteração- através de um orçamento rectificativo - em termos substantivos, mesmo que exista uma inconstitucionalidade formal, será sempre facilmente ultrapassada.

Deixando passar a PMA (sem os custos de uma afirmação clara dos valores tidos por conservadores), vetando (na companhia dos comunistas) a lei das barrigas de aluguer e recusando o repto político de Passos Coelho para que enfrente “politicamente” e sem subterfúgios constitucionais a lei das 35 horas, Marcelo poderá fazer aquilo em que é conhecida a sua habitual mestria: agradar a gregos e troianos. Mas embora este seja, no momento, o cenário mais provável, não se pode excluir até ao último minuto uma alteração do “humor” presidencial. A surpresa é também a imagem de marca do presidente Marcelo.

Comentários
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  • Amora
    13 jun, 2016 Leiria 02:19
    Registe..., Marcelo é uma moeda de várias e oportunistas caras. Não me merece consideração e tem gosto em insultar gratuitamente os Portugueses, como aconteceu com a atribuição de alta condecoração a um desertor, a um miguel de vasconcelos. Porquê?