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O verdadeiro progresso protege a vida

26 abr, 2016 • Opinião de Nota de Abertura


Há que perceber que o direito à vida é indisponível e que um eventual consentimento não justifica a morte de quem quer que seja.

A Assembleia da República prepara-se para debater a eutanásia, respondendo a uma petição apresentada nesse sentido.

Havia muitos sinais de que isto iria acontecer; mas nem por isso se fez uma atempada discussão sobre o tema, numa abordagem serena e capaz de esclarecer o que efectivamente está em causa. Importa, porém, que a oportunidade não se perca de todo e que a pressa – sempre má conselheira – não encoraje o activismo de uns e recaia sobre a passiva resignação de outros.

A petição agora apresentada tem de ser uma ocasião para clarificar conceitos e perceber, por exemplo, que a precipitação da morte não é o mesmo que morte acompanhada – entendida esta como presença junto do doente até ao último momento. Tal como a defesa da vida não se traduz em tratamentos inúteis ou desproporcionados.

Há que perceber que o direito à vida é indisponível e que um eventual consentimento não justifica a morte de quem quer que seja.

Há que perceber que a dignidade da vida não depende de circunstâncias externas e que mesmo a um Estado laico compete, como recentemente alertou o episcopado português, "encontrar na razão, na lei natural e na tradição de uma sabedoria acumulada um fundamento para as opções a tomar".

Um alegado “progresso civilizacional” não é argumento suficiente. Pelo contrário, o verdadeiro progresso tem-se feito com leis e normas que protegem a vida!

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