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PPR – já tenho idade para o fazer?


Pensar em reforma pode parecer uma ideia distante, mas nunca é cedo demais para fazer um PPR. O Banco Explica porquê e como pode ser vantajoso para si.

banco explica - 21 nov - ppr

Planos de Poupança Reforma. O que são?

Os Planos de Poupança Reforma, a que comumente chamamos PPR, são aplicações financeiras que existem para ajudar a poupar dinheiro para a altura da reforma


Por que é que podemos precisar de um PPR?
Sabemos que quem entra no período da reforma já hoje, e nas próximas décadas, dificilmente consegue manter o mesmo nível de vida. Só que a quarta idade pode e deve ser um período longo, que deve ser vivido e bem vivido com liberdade. É precisamente para isso que existem PPR, ou outros produtos, que funcionam como uma poupança extra para a reforma, além da pensão de reforma da Segurança Social.

Como é que se pode subscrever um Plano de Poupança para a Reforma?
Os Planos de Poupança para a Reforma não são produtos bancários. São produtos supervisionados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a ASF, e podem ser subscritos em qualquer sociedade gestora de fundos de pensões e seguradoras do ramo Vida registadas na ASF.

É preciso investir muito dinheiro?
Não. Na realidade pode fazer-se um plano de poupança para a reforma com valores mensais muito razoáveis, por exemplo a partir de 15 euros por mês. Além disso, não é obrigatório fazer pagamentos regulares, portanto é possível escolher fazer entregas programadas (mensais ou trimestrais, por exemplo) ou mesmo entregas livres.
Há muitas opções que podem ser customizadas, personalizadas e adequadas a cada um. Como sempre, o melhor conselho é pedir informações no seu banco, ou numa das outras entidades que comercializam estes produtos, e escolher a melhor opção.

Também há benefícios fiscais?
A subscrição de um PPR implica um benefício fiscal com a subscrição, até ao máximo de 400€, dependendo da idade de quem subscreve.
A dedução fiscal permitida nos PPR é de 20% das contribuições totais. Na prática, este benefício concorre com outros que habitualmente temos no IRS, como os benefícios fiscais com a educação e saúde, portanto está condicionado pela soma de outras deduções.


Em resumo: Vale a pena pensar nisso?
Sim, até porque há uma outra grande vantagem, no momento do levantamento do PPR. Se o reembolso for feito nas condições previstas na lei, a tributação é aplicada a apenas 2/5 do rendimento, o que é bastante favorável quando comparado com outros depósitos a prazo, ou investimentos que chegam a ter tributações de 23%.


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