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O Mundo em Três Dimensões - Crédito à habitação - 17/07/2019

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O crédito à habitação explicado em quatro pontos

17 jul, 2019 • André Rodrigues e Paulo Teixeira (sonorização)


Cerca de 66% das pessoas que compram casa pedem dinheiro à banca.

De acordo com o Censos realizado em 2011, cerca de três quartos da população residente em Portugal tem habitação própria. Nessa parcela, 66% comprou casa através de um empréstimo associado, mas há terminologias e procedimentos que os bancos exigem e que o cliente comum tem dificuldade em acompanhar e compreender.


O que deve saber quando pede um empréstimo:

1. O Valor do Empréstimo ao pedir um crédito. É muito evidente, mas esta será talvez a parte mais importante do processo. Isto porque, depois dos anos difíceis da crise, os bancos tornaram-se mais exigentes, embora estejam de novo a abrir os cordões à bolsa.

Dificilmente encontrará um banco que lhe empreste mais de 80 a 85% do valor de compra do imóvel, daí que os restantes 15 a 20% são da sua conta.

2. Qual a melhor taxa de juro, qual o spread (que é a margem de lucro do banco) e qual o prazo mais adequado ao seu caso?

3. Quais são as comissões e outros encargos associados ao crédito à habitação, que vão desde as despesas inicias do processo, pagamento do sinal, avaliação, comissão de dossier, comissão de avaliação e outros pagamentos antecipados?

4. Quais são os seguros associados ao crédito à habitação?

Os seguros de vida têm o objetivo de assegurar o pagamento da dívida ao banco, em caso de incumprimento por morte ou invalidez dos titulares.

Pode parecer uma vantagem unilateral para o Banco mas, tendo em conta o elevado nível de endividamento das famílias portuguesas, é necessário

considerar que, de outra forma, em caso de incumprimento, a responsabilidade do pagamento da divida recairia, na maioria dos casos, sobre herdeiros.

Então, mas o seguro tem de ser contratado ao banco? Não necessariamente.

Pode sempre falar como seu mediador de seguros e ver se lhe oferece uma solução vantajosa.

A diferença entre um seguro contratado a uma instituição de crédito e uma companhia seguradora pode ultrapassar os 250 euros.

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