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João Ferreira do Amaral
Opinião de João Ferreira do Amaral
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Soberania e eficiência

08 fev, 2019 • Opinião de João Ferreira do Amaral


Trocar soberania por uma suposta eficiência é uma burla política. Basta ver o que sucedeu com a moeda única.

No pouco saudoso período do século passado em que as ditaduras quase dominavam a Europa, um dos argumentos utilizados para tentar demonstrar que as ditaduras eram melhores que as democracias era o de que eram mais eficientes que as “fracas” democracias na garantia do bem-estar do cidadão comum. Sabemos onde nos levou essa propaganda perversa.

Hoje em dia, foi-se criando uma nova teoria para mais subtilmente se acabar, usando um só cajado, quer com a democracia quer com as soberanias nacionais na Europa.

O argumento formalmente é semelhante ao anterior: é preciso uma grande centralização de poder nas instituições comunitárias porque os estados nacionais são fracos. Só um protectorado europeu permitirá ao cidadão comum estar em segurança e gozar de bem-estar. Como disse, com esta propaganda visa-se dois objectivos: atacar a democracia através da transferência de poderes para as instituições europeias, cuja democraticidade é uma anedota; e destruir as autonomias nacionais, retirando-lhes praticamente toda a soberania. Assim se conseguirá o resultado último que é transformar os indivíduos, de cidadãos empenhados nos respectivos estados, em dóceis consumidores.

Trocar soberania por uma suposta eficiência é uma burla política. Basta ver o que sucedeu com a moeda única que ninguém, nem o mais ferrenho europeísta pode considerar, em consciência, um sucesso. Mas foi-nos vendida como sendo uma necessidade imperiosa de trocar soberania por eficiência.

O caso mais recente é o dos impostos para os quais se propõe o fim da unanimidade de decisão (que, no fundo, significa o fim da soberania) em troca de uma maior eficiência que, evidentemente só existirá a benefício de alguns.

Por mim, enquanto não trocarem a Constituição da República Portuguesa por mais eficiência valer-me-ei do nº 3 do seu artigo 103: “Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição."...

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