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Covid-19

Viagens. Portugal abre a porta aos EUA e condiciona Nepal

16 jun, 2021 - 11:45 • Marta Grosso

A nova lista de países que precisam de cumprir quarentena ou que podem entrar no país mediante certificado digital foi publicada pelo Ministério da Administração Interna.

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Os cidadãos provenientes dos Estados Unidos deixam de estar sujeitos a viagens essenciais para entrar em Portugal e passam a ter as mesmas condições de admissão que o Reino Unido.

De acordo com o ponto 5 do despacho publicado nesta quarta-feira (que vigora desde as zero horas de 15 de junho até às 23h59 de 27 de junho), são agora permitidas “viagens não essenciais de e para os Estados Unidos da América”.

Os viajantes terão, à entrada, de mostrar o certificado de vacinação ou um teste à Covid-19 com resultado negativo. Será ainda válido o certificado de recuperação da doença.

Já quem viaja do Nepal para Portugal tem agora mais restrições. O país junta-se à África do Sul, ao Brasil e à Índia na obrigação de quarentena à chegada (14 dias) e entrada limitada a viagens essenciais.

São consideradas viagens essenciais as realizadas “por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias”, refere o mesmo despacho (n.º 5848-B/2021).

O diploma traz outra novidade que é a inclusão do Japão na lista de países em que são permitidas as deslocações de e para Portugal, desde que haja reciprocidade de medidas entre os dois destinos.

Fazem parte desta lista também a Austrália, a Coreia do Sul, a China, Israel, a Nova Zelândia, o Ruanda, Singapura e Tailândia.

Entrada em Portugal só com teste negativo

Todos os cidadãos que pretendam viajar para Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR ou teste rápido de antigénio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 24 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente.

Apenas são admitidos testes rápidos de antigénio que constem da lista comum para despiste da doença Covid-19 aprovados pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia, devendo os comprovativos indicar, obrigatoriamente, a identificação do cidadão, o tipo e nome do teste, fabricante, data, hora e local (incluindo o país) da recolha, resultado do teste, entidade emissora e número de autenticação.

Os passageiros cujos testes ou comprovativos não cumpram os requisitos acima referidos devem realizar novo teste à entrada em território continental, a expensas próprias, aguardando em local próprio, no interior do aeroporto, até à notificação do resultado, indica o comunicado do Ministério da Administração Interna.

O Governo recorda que as companhias aéreas se arriscam a uma multa entre 500 e dois mil euros por passageiro se permitirem que alguém viaje sem teste negativo

As medidas aprovadas são igualmente aplicáveis ao embarque e desembarque de passageiros e tripulações de navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental.

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