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Teletrabalho obrigatório - Em Nome da Lei

Teletrabalho obrigatório "só faz sentido num contexto de exceção”

22 mai, 2021 • Marina Pimentel


O advogado Pedro da Quitéria Faria foi um dos convidados da Renascença para um debate sobre os projetos dos vários partidos políticos para regular o futuro do teletrabalho, no âmbito do programa Em Nome da Lei.

A intenção do Governo de manter o teletrabalho obrigatório até ao final do ano “é excessiva”, defende o especialista em Direito do Trabalho Pedro da Quitéria Faria. O advogado diz que “a obrigatoriedade do teletrabalho só faz sentido num contexto de exceção”; ao abrigo do estado de emergência, seguramente, mas também do de calamidade”. E quando atingirmos a imunidade de grupo? Pedro da Quitéria Faria responde que o trabalho à distância” tem de votar a ser apenas uma possibilidade”, quando o empregador e o trabalhador assim o quiserem. E não por imposição do Governo.

O advogado Pedro da Quitéria Faria foi um dos convidados da Renascença para um debate sobre os projetos dos vários partidos políticos para regular o futuro do teletrabalho, no âmbito do programa Em Nome da Lei.

Foram apresentados sete projetos de lei , que baixaram à especialidade e estão agora em debate público e cujo principal ponto de divergência diz respeito ao pagamento das despesas do teletrabalho. De um lado estão os projetos do Bloco de Esquerda, que quer normas imperativas na lei que obriguem as empresas a pagar as despesas aos trabalhadores, e os do PAN ,do PCP e do PEV ,que exigem o pagamento de um valor fixo entre os 10 e os 11 euros, por cada dia em teletrabalho. E do outro estão o PS e o PSD, que remetem a questão para o acordo com o trabalhador ou para a contratação coletiva.

O deputado Tiago Barbosa Ribeiro afasta a ideia de que haja semelhanças entre a posição do PS e do PSD. Argumento que o que a bancada socialista “rejeita é a ideia de que é possível estabelecer uma valor único “para as despesas com o teletrabalho. “É uma ideia inviável”, diz, “todos percebemos que não faz sentido dar 7,8 ,10 euros, por dia, a todas pessoas que estão em teletrabalho. E portanto, o que nos dizemos é que ,não podendo haver uma diferença salarial entre o trabalhador presencial e o que está em teletrabalho, as despesas adicionais têm de ser pagas pelo empregador”.

O PSD defende que “cada sector tem as suas dinâmicas e por isso deve ser a contratação coletiva “ a criar as regras para o teletrabalho. Pedro Roque acusa o PS e os outros partidos de esquerda de “estarem a construir a casa pelo telhado”. O deputado social-democrata defende que em matéria de teletrabalho tudo deve ser regulado pela concertação social, e só depois de haver uma proposta saída do órgão de diálogo entre patronato e trabalhadores, o parlamento deverá legislar. O deputado social-democrata acusa o Governo “de ter afastado a concertação social do processo legislativo “.

Uma ideia liminarmente rejeitada por José Soeiro. O deputado bloquista argumenta que “a concertação social é um órgão de consulta e não um legislador”. Contesta também a ideia de remeter para a contratação coletiva a regulação do teletrabalho. ”Achamos que a contratação coletiva deve ser incentiva, aliás atualmente só 5 por cento dos instrumentos de regulação é que preveem estes tema, mas não podemos estabelecer um princípio na lei que na prática não é um princípio mas uma hipótese que fica sujeita à melhor ou à pior vontade do empregador, numa relação que é sempre desigual” .E conclui dizendo:” a contratação coletiva não é uma alternativa à lei; é um complemento”. José Soeiro repudia também a solução socialista de fazer uma lei sobre o teletrabalho, à margem do Código do Trabalho.

O PS justifica com o facto de propor que as novas regras sobre o teletrabalho constem do que se chama uma lei extravagante; ou seja fora do Código que condensa toda a legislação laboral, com o argumento de que quer fixar regras tanto para o sector privado como para o público.

O advogado da área laboral Pedro da Quitéria Faria adverte que os deputados podem” estar a legislar de forma prematura e extemporânea”. Porque as alterações ao código em matéria de teletrabalho deviam ser feitas a par de outras, nomeadamente” as relativas às plataformas digitais”. O advogado alerta para a insegurança jurídica que criam sucessivas mudanças na Lei. O Código de Trabalho foi criado em 2003. Foi profundamente alterado em 2009 e vamos já a caminho da 19ª alteração. Pedro da Quitéria Faria defende que “antes de mais deviam ser chamados os parceiros sociais .E a avançar-se com alterações à lei, devem ser cirúrgicas ,remetendo o fundamental da regulação do teletrabalho para a contração coletiva”.

Declarações ao programa de informação da Renascença Em Nome da Lei, emitido aos sábados ao meio-dia e à meia-noite.

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